Você sabia que o Brasil registra uma média superior a 700 mil acidentes de trabalho por ano, pelo menos desde 2010? Esses são dados preocupantes da Previdência Social.
Somente em 2014, foram 704 mil acidentes de trabalho. Desses, 2.8 mil resultaram em morte, 1,5 mil em sequelas permanentes e 251,5 mil em afastamentos por período superior a quinze dias. Esses números são suficientes para que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) coloque o nosso país em quarto lugar no ranking de países com mais acidentes no ambiente de trabalho, atrás apenas da Índia, China e Indonésia.
Visando ao combate dessa realidade e chamar atenção da sociedade sobre a importância da precaução, foi instituída a campanha “Abril Verde” dedicada à conscientização para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. O mês de abril tem uma importância adicional nesse aspecto, uma também são celebrados o Dia Mundial da Saúde e o Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes no Trabalho.
Segundo especialistas em segurança, o caminho para reduzir o número de acidentes de trabalho é a prevenção e o incentivo do uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual). No contexto dos condomínios, a atenção deve se dedicar principalmente aos profissionais que desenvolvem serviços de limpeza e manutenção.
Um ponto polêmico diz respeito à segurança de funcionários terceirizados, como por exemplo trabalhadores da construção que estão a serviço de uma empresa que desenvolve uma obra no condomínio. Decisões judiciais prévias demonstram claramente a obrigação do síndico estar vigilante em relação à segurança dos operários, pois ele exerce uma responsabilidade solidária à empresa contratada para a função.
Segundo técnicos da Vigilância de Saúde do Trabalhador, apesar de a construção civil não liderar em número de acidentes, aparece no topo com maior número de mortes. O funcionário lesado em horário de serviço – assim como sua família – pode requerer seus direitos na Justiça responsabilizando seu patrão pelo ocorrido.
De acordo com a legislação trabalhista vigente atualmente no Brasil, acidente de trabalho é todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou empregador ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade laboral do indivíduo.
São considerados acidentes de trabalho: 1) ACIDENTE TÍPICO: decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce; 2) ACIDENTE DE TRAJETO: acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa 3) DOENÇA PROFISSIONAL: aquela desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico.