O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido de um condomínio pela expulsão de um morador considerado ‘antissocial’ de um condomínio em Praia Grande.
O idoso, de 70 anos, foi acusado de praticar atos de espionagem contra vizinhas no banho e importunação sexual às moradoras. Além disso, denúncias de racismo, homofobia e ameaças ao síndico também foram registradas contra ele. Com a condenação, o réu não apenas deixou o apartamento, mas também foi condenado a pagar R$ 2 mil pelos serviços do advogado que representou o condomínio.
A ação foi movida por um condomínio no bairro Guilhermina. Ao analisar a denúncia, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível do município, concluiu que o réu “causava atos prejudiciais ao convívio coletivo”. Segundo a acusação, o idoso importunava sexualmente vizinhas ao espiar pelas janelas dos banheiros, que ficam no corredor comum do prédio – caminho que dá acesso aos apartamentos. Além disso, ele também proferia xingamentos aos vizinhos e demonstrava comportamentos de racismo e homofobia. De forma ameaçadora, chegou até a ameaçar o síndico de morte ao dizer: “A sua cova já estava preparada”.
Ao analisar o caso e ter acesso às denúncias registradas na polícia, o juiz constatou as tentativas do condomínio em fazer cumprir, sem sucesso, as medidas previstas na Convenção do Condomínio e no Código Civil, incluindo a aplicação de advertências e multas. Com base nessas informações, o magistrado acatou o pedido de expulsão do morador.
O idoso fica, portanto, proibido de entrar nas dependências do condomínio, incluindo o seu próprio apartamento. “Por óbvio, deve-se privilegiar o bem-estar dos vizinhos que se comportam de modo adequado/urbano em relação ao morador que se comporta de modo prejudicial/inadequado trazendo intranquilidade à vizinhança”, explicou o juiz na sentença.
O magistrado ressaltou que a expulsão de um condômino de um prédio é uma medida que deve ser adotada apenas em ‘condições excepcionais’. Ele destacou que foram esgotadas todas as medidas de repressão menos graves previstas em lei, como advertências e multas. Além da expulsão, o juiz condenou o réu a pagar as despesas e honorários do advogado do condomínio e fixou multa de R$ 10 mil para cada ingresso (tentado ou consumado) ao edifício.