Discordância de opiniões é algo natural em qualquer tipo de convivência, no condomínio não é diferente. O problema passa a residir quando a divergência se transforma em desrespeito verbal ou até mesmo em agressão física.
Infelizmente, episódios de animosidade crescente têm se tornado recorrentes em ambientes condominiais, por motivos diversos, o que deve ser amplamente combatido. A cordialidade e o respeito devem ser valores primordiais nas relações dentro do condomínio, tanto entre moradores e funcionários quanto entre moradores e o síndico. Seja por qual motivo for, nada justifica o uso da violência verbal ou física, insultos pessoais, prática de crimes de injúria, calúnia ou difamação. É válido lembrar que os atos cometidos no âmbito dos condomínios não estão isentos do crivo da Justiça comum, pelo contrário, podendo gerar a obrigatoriedade de indenizações por danos morais.
Em Santa Catarina, recentemente, agressões verbais e ameaças de violência física levaram a Justiça de Florianópolis a condenar o morador de um prédio que proferiu xingamentos aos berros contra a síndica do condomínio. Em ação que tramitou no 1º Juizado Especial Cível da comarca da capital, o juiz condenou o homem ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão do abalo anímico sofrido pela vítima.
Conforme relatado nos autos, o conflito ocorreu no hall de entrada do edifício, na presença de testemunhas, em razão de outro veículo que estava estacionado na garagem do réu. Testemunhas ouvidas no processo afirmaram terem ouvido xingamentos e também que o morador ameaçou a integridade física da síndica.
O magistrado destacou que a atitude agressiva cometida pelo morador não se justificaria mesmo que a síndica tivesse extrapolado seus poderes, apesar de – segundo observou o juiz na sentença – notar-se que havia um histórico de desentendimento entre as partes.
Também em SC, um homem foi condenado a indenizar por danos morais dois funcionários de um condomínio. As agressões verbais a dois porteiros e física a um dos profissionais ocorreu pela da demora na abertura do portão da garagem. O visitante do condomínio teria proferido ofensas e agredido fisicamente um dos funcionários. O réu alega que houve discussão entre as partes, mas nega as agressões. Contraditoriamente, vídeos acostados demonstram o réu extremamente exaltado, importunou ambos os autores na guarita e desferiu um soco contra a face de um dos requerentes.
O boletim de ocorrência lavrado no dia dos fatos e o depoimento prestado à autoridade policial reforçam que, além da perturbação e agressão física, o réu proferiu ofensas, inclusive de cunho racial, no intuito de humilhá-los. O motorista foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, para o porteiro agredido verbal e fisicamente, e de R$ 7 mil, também por danos morais, para o outro funcionário do condomínio.