Sabe-se que há pelo menos 30 doenças que podem ser transmitidas para o ser humano tendo como principal vetor o rato urbano, ou seja, aqueles que vivem pelos telhados, ruas e esgotos das cidades Dentre esses males, podem se destacar leptospirose, peste bubônica, tifo, salmonelose e hantavirose. como os mais graves e potencialmente fatais.
Somente pela quantidade de doenças transmitidas pelos ratos já seria o suficiente para causar repulsa por esses animais considerados “pragas urbanas”, porém, acrescenta-se a isso o fato de se tratarem de roedores e como o próprio nome sugere, eles terem a capacidade de causar danos materiais a móveis, equipamentos mecânicos, eletrônicos, e outros objetos, podendo acarretar prejuízos.
Fica evidente, por conseguinte, a necessidade de controle dessa e de outras pragas em qualquer tipo de edificação, como um grande condomínio comercial, residencial ou mesmo aqueles de pequeno porte. Como providência a ser tomada, há duas opções para síndico e condôminos: contratar empresa especializada em controle de pragas urbanas ou realizar o procedimento de desratização por conta própria.
A primeira opção é sempre a mais recomendada. Escolher uma empresa confiável especializada e aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é indispensável para o sucesso do serviço prestado, pois ela ficará responsável por proceder uma inspeção no local com o intuito de identificar o tipo de roedor que está atuando ali. Apenas após esse rastreio são aplicadas armadilhas e iscas com alimentos atrativos para aquele tipo específico de rato.
As iscas têm o objetivo de atrair o roedor e desestimulá-lo a consumir seu alimento habitual, expulsando-os do local. Os valores do serviço variam bastante, de acordo com o tamanho da área compreendida e do roedor a ser combatido. A necessidade de evacuação das áreas atingidas também é variável, de acordo com os produtos e o método utilizado pela empresa.
É importante que o síndico se informe previamente sobre a necessidade de retirar crianças ou animais domésticos do prédio durante o serviço e sobre a restrição de sua circulação no período posterior para comunicar aos moradores com pelo menos 2 dias de antecedência. Depois de controlada a infestação, é aconselhável que a empresa continue o monitoramento da área, para evitar reincidência.
A opção de realizar a desratização por conta própria não é aconselhada pois as substâncias raticidas comuns disponibilizadas em supermercados ou lojas congêneres costuma ter toxicidade elevada, o que nas mãos de um indivíduo inábil pode ser muito perigoso e acabar por causar mais problemas.
Como prevenção à praga, é essencial a limpeza dos ambientes e o correto manejo do lixo doméstico. Nas áreas comuns do condomínio, o ideal é que seja feito um controle periódico, de duas a três vezes ao ano, fazendo parte do calendário de manutenção condomínio.