Basta um ventinho mais forte ou uma chuvinha, para faltar luz em vários bairros da cidade, fruto de uma rede elétrica aérea mal planejada, saturada e sem manutenção preventiva adequada.
Nos condomínios, a falta de energia elétrica tem efeitos nefastos, sobretudo para quem mora nos andares mais altos. Contar com um gerador já não é mais uma questão de luxo, mas sim uma necessidade para garantir o mínimo de segurança e comodidade. Infelizmente, a maioria dos condomínios não possui um grupo gerador e o custo para aquisição e instalação é extremamente elevado. Idosos e pessoas com mobilidade reduzida sofrem muito nos dias sem luz! Inaceitável e revoltante a postura das concessionárias de energia elétrica e das prefeituras, que não atuam em sintonia até mesmo na poda das arvores, num verdadeiro jogo de empurra, deixando a população a mercê de horas e horas sem energia. Por incrível que pareça, as construtoras não são obrigadas a entregar os prédios novos com grupos geradores.
A falta de um gerador no condomínio contraria até as disposições do Estatuto do Idoso e da LBI (Lei Brasileira de Inclusão), em razão dos sérios riscos e restrições aos idosos e deficientes. Além da falta de dinheiro, muitos condomínios não conseguem adquirir o gerador, em razão da suposta falta de quórum nas assembleias, eis que advogados e administradores, erroneamente, afirmam que tal investimento requer aprovação da maioria absoluta dos proprietários ou ainda por quórum qualificado de dois terços.
Na verdade, trata-se de um item necessário, imprescindível para segurança e salubridade dos moradores, de forma que a aprovação para compra do gerador pode ser feita em assembleia geral, por MAIORIA SIMPLES. Assim, num condomínio com 100 (cem) apartamentos, se apenas 20 (vinte) comparecem na assembleia, basta o voto favorável de 11 (onze).
Vamos ao roteiro seguro para a aprovação do gerador, que não é apenas um custo, mas um investimento que valoriza o empreendimento:
– Estudo de viabilidade técnica, realizado por engenheiro;
– Escolha do modelo adequado (potencia, nível de ruído, dimensões);
– Planejamento financeiro (através de rateio extra ou utilização do fundo de reserva);
– Aprovação em assembleia, por maioria simples;
– ART (anotação de responsabilidade técnica) para os trabalhos e compatibilização com o AVCB e PPRA ;
– Após instalação, contratação de manutenção especializada periódica.
Dr. Márcio Rachkorsky, advogado especializado em Direito Condominial.