Embora existam medidas preventivas a serem adotadas, é fato que nenhum edifício ainda que siga todos os protocolos está completamente livre de passar por uma emergência com fogo.
Em um contexto de incêndio algo que infelizmente ainda não deixamos de ver nos noticiários, os extintores são instrumentos fundamentais para controlar a situação e, portanto, precisam estar sempre em condições adequadas de manuseio.
É importante que o síndico conheça os diferentes tipos, bem como suas finalidades específicas e a rotina de manutenções a fim de garantir a segurança do condomínio. É preciso saber que os extintores de incêndio não são todos iguais por um simples motivo, os incêndios não são todos iguais. Existem 5 classificações diferentes para determinar esses episódios, a partir da origem do material que está queimando.
Os tipos de incêndio se dividem em: Classe A (causado por queima de materiais sólidos como madeira, papel, tecido); Classe B (combustão de líquidos ou gases, como gasolina, querosene); Classe C (gerado por energia elétrica, como fiações, eletrodomésticos, quadros de força); Classe D (relacionados com metais combustíveis, como magnésio, titânio, potássio, lítio, sódio e zircônio) e, por fim, a Classe K (ocasionados por gorduras, a exemplo de óleo de cozinha em frigideiras e grelhas).
Temos diferentes tipos de extintores direcionados a cada tipo de incêndio. Veja:
Incêndio Classe A – Usa extintor com água pressurizada, pó químico seco, espuma mecânica
Incêndio Classe B – Usa extintor com pó químico seco, gás carbônico, espuma mecânica
Incêndio Classe C – Usa extintor com gás carbônico, pó químico
Incêndio Classe D – Usa extintor à base de sais especiais (pó químico especial)
Incêndio Classe K – Usa extintor com gás carbônico, com base alcalina
Prevenção contra incêndios é coisa muito séria, afinal nunca sabemos quando será necessário lançar mão das ferramentas de segurança em um momento de emergência. Portanto, monitorar o plano emergencial e os equipamentos é uma obrigação do síndico e isso inclui, é claro, a manutenção dos extintores. A quantidade, os tipos e a localização da instalação deles são orientados pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que o condomínio é obrigado a ter e manter atualizado.
Os extintores devem ser vistoriados periodicamente e recarregados. No caso dos que possuem gás carbônico a periodicidade recomendada é semestral, nos demais anual. A empresa contratada para esta tarefa deve seguir normas do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e ABNT (NBR 12962 – Inspeção e Manutenção em Extintores de Incêndio), irá verificar as condições externas do invólucro e os mecanismos de funcionamento. A programação desta manutenção, bem como seu custo, já deve constar no orçamento anual do condomínio e é uma responsabilidade do síndico providenciá-la.