“Na tentativa de reduzir custos durante férias de funcionários, condomínios correm risco de processo trabalhista por acúmulo de função”, alerta especialista em Direito Imobiliário
A crise econômica também chegou aos condomínios. Por conta do aumento da inadimplência, entre outros fatores, muitos edifícios voltam a atenção em estratégias para reduzir como possível seus custos. Uma das medidas que têm sido vistas é a transferência de um funcionário para o cumprimento de funções de outro que esteja em férias. A ação, porém, é considerada perigosa se não realizada com cautela, podendo ter efeito justamente contrário.
O advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados, alerta que a medida fere a legislação se não houver remuneração adicional para isso. “É comum que, por exemplo, para cobrir férias de um faxineiro, o síndico do condomínio desloque um porteiro para auxiliar na limpeza. Isso caracteriza acúmulo de função, o que pode gerar lá na frente um processo trabalhista”, afirma.
O acúmulo de função se caracteriza quando as tarefas são desenvolvidas e se relacionam às funções diferentes, ou seja, cada tarefa desempenhada é claramente distinta e não tem relações entre si, pois têm conteúdo ocupacionais diferentes, fugindo do escopo do trabalho para qual aquele profissional foi contratado.
Karpat explica que nesse tipo de caso, o porteiro até pode exercer funções de limpeza, mas, no período em que fizer a função, deve receber por acúmulo de atividade, com valor correspondente a 20%, proporcional aos dias em que desempenhou a tarefa, de acordo com a convenção coletiva do sindicato da categoria, o Sindifícios.
“Os síndicos e gestores condominiais precisam ficar atentos a esse tipo de estratégia. O funcionário realocado para outras funções deve ser remunerado para tal. Assim, não deixa incompleto o quadro de funcionários, bem como não substitui funções sem análise prévia, o que protege contra o condomínio contra custos inesperados em função de processos trabalhistas por falta de pagamento correto do funcionário”, finaliza Karpat.