Embora a Justiça já tenha sido categórica no sentido de afirmar que não há impedimento legal para a permanência de cães e gatos em condomínios desde que os limites de segurança e salubridade sejam respeitados. Sabe-se que a presença de tais animais é motivo de insatisfação para muitos moradores, o que vem a ser pretexto de alguns conflitos que permeiam a convivência coletiva.
O problema com animais de estimação ganha contornos maiores quando essas divergências ultrapassam o limiar de um bate-boca de vizinhos ou discussão via internet e chega a graves atos criminosos, efetivamente, como por exemplo o envenenamento dos animais. Nesses casos, que procedimentos devem ser tomados a respeito? O condomínio pode ser responsabilizado?
No último mês de novembro, no bairro Várzea Grande, em Cuiabá (MT), uma moradora do condomínio Terra Nova publicou nas redes sociais imagens de dois gatos que foram mortos no mesmo dia vítimas de um suposto envenenamento. A condômina conduziu a denúncia das duas mortes dos animais à polícia, na ocasião. Esse é, de fato, o primeiro passo a ser tomado quando algo dessa natureza acontece, registrar um boletim de ocorrência, de preferência em uma delegacia especializada em crimes contra animais ou contra o meio ambiente, mas não havendo essa possibilidade na região, recorre-se a uma delegacia policial comum.
É fundamental registrar o fato, independentemente dele ter sido um caso isolado ou reincidente. Se houver mais incidentes, esses também deverão ser devidamente registrados, a fim de que se possa instaurar um inquérito e se proceda uma investigação sobre a morte do animal. Caso o animal tenha sido examinado por médico veterinário, é importante solicitar laudo que comprove o envenenamento como causa do óbito.
É válido salientar que, pela legislação específica, a pena pela morte de animais é de três meses a um ano de reclusão, além do pagamento de multa e o responsável pelo envenenamento pode responder pelo crime de maus tratos aos animais.
O condomínio pode ser responsabilizado pela morte do animal? A resposta para essa pergunta é controversa (depende se a morte se deu dentro ou fora dos limites do prédio) uma vez que os próprios juristas não entram em um consenso sobre isso. No entanto, é sabido que o condomínio tem por obrigação dar todos os meios possíveis de facilitar a investigação para que se encontre o responsável, como, por exemplo, disponibilizar as imagens do circuito fechado de câmeras.
Se mesmo assim a pessoa que distribuiu o veneno não for identificada, predomina o entendimento de que o condomínio pode, sim, ser chamado a indenizar o morador lesado, visto que ele paga uma taxa condominial que contemplaria, em tese, o serviço de segurança prestado pelo condomínio, nos termos do § 1º, do Art. 373, do Novo Código de Processo Civil de 2015. A partir daí, caberia ao condomínio a demonstração de sua inocência, provando que o fato não ocorreu nas suas dependências comuns.