Com a promessa de aliar sustentabilidade, autonomia e menores custos mensais, a instalação de painéis fotovoltaicos tem ganhado mais e mais adeptos no Brasil, inclusive entre os prédios residenciais. Neste caso, o trocadilho é perdoável: o mercado encontra-se “aquecido”, uma vez que a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) estima que em 2021 a geração distribuída deva saltar de 4,4 gigawatts para 8,3 gigawatts e os investimentos, tanto de consumidores, quanto de fabricantes nesta área, deve girar em torno de R$ 17 bilhões.
Embora saiba-se que a implementação de um sistema de energia solar requeira um capital considerável de investimento inicial, a procura segue em alta. Em primeiro lugar, frente às tarifas cada vez mais altas cobradas pela energia elétrica proveniente de fontes ditas “tradicionais” (hidrelétrica, termelétrica), percebe-se que o investimento solar “paga-se” em relativo pouco tempo. Em segunda mão, outro fator que atrai mais consumidores é o fato de já existirem linhas de crédito específicas que viabilizam este tipo de empreendimento, o que pode ser um facilitador quando não se tem o montante em dinheiro para destravar o projeto.
Benefícios aos condôminos – No condomínio, a implantação de um sistema de captação de energia solar pode reduzir a conta de energia em até 95% e é válido lembrar que, após instalado, este passa a ser um patrimônio coletivo, com durabilidade média de 25 anos, o que agrega ainda mais valor ao imóvel. O projeto pode ser dimensionado de duas formas: para gerar energia visando a atender apenas as áreas comuns do prédio ou, além disso, para também dar suporte às unidades residenciais. A complexidade em ambas situações, obviamente, distingue-se.
De acordo com a engenheira eletricista Natália Maestá, um fator limitante neste processo é a disponibilidade de espaço para a instalação de painéis fotovoltaicos em número suficiente. “Desde que tenha espaço para a instalação dos módulos fotovoltaicos, pode-se fazer a geração para as unidades domiciliares”, afirma. Uma solução possível para contornar essa situação pode ser o aluguel ou compra de terrenos próximos para geração remota.
A respeito dos aspectos legais de se ter uma usina de energia “coletiva no condomínio, a engenheira esclarece que “para atender ao consumo dos residentes do condomínio é necessária a modalidade “geração compartilhada” que foi regulamentada pela resolução normativa 687/2015, onde duas ou mais pessoas (podendo ser físicas ou jurídicas, desde que sejam atendidas pela mesma concessionária) podem ser as proprietárias da usina, e essa pode ser de microgeração (que possui a central geradora de até 75KW) e mini geração (de 76KW à 5MW), conforme a RN 482/2012”, explica Natália.
Credibilidade na contratação – Com tanta demanda, hoje já podemos afirmar que a energia solar não é mais a “energia do futuro”. Ela já é, sem dúvidas, a energia do presente, e pode ser acessível ao seu condomínio! Todavia, um aspecto relevante a se destacar é o cuidado na hora de escolher uma empresa para conceber e executar o projeto. Deve-se buscar companhias sérias que possuam profissionais especializados em energia fotovoltaica os quais garantam todos os detalhes da instalação, desde a primeira visita técnica até o comissionamento que irá validar o projeto, bem como a execução e também os equipamentos empregados (que devem estar de acordo com as normas vigentes e as boas práticas de engenharia).