A maioria dos contratos garante indenização em caso de danos causados ao condomínio em decorrência de incêndios, vendavais, queda de raios e explosões de qualquer natureza, mas agora temos novidades.
Desde meados da década de 1960, a contratação do Seguro Condomínio é obrigatória para edifícios residenciais e comerciais, de todos os portes e localizados em qualquer parte do território nacional. O desenho desse Seguro incluiu diferenciais no decorrer dos últimos anos, considerando questões aderentes à vida em condomínio, como o risco de acidentes envolvendo danos morais, físicos e materiais a terceiros (visitantes ou condôminos) ou até mesmo acidentes mais graves.
Com a declaração da pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em março de 2020, a necessidade de distanciamento social afetou significativamente a rotina nos condomínios, em especial nos residenciais, que passaram a abrigar seus condôminos na maior parte do tempo, em função do home office.
Em se tratando de danos que podem ser causados a terceiros, é válido salientar a cobertura de Responsabilidade Civil, cuja indenização é disponibilizada após ato do condomínio que prejudique visitantes e até mesmo os condôminos, que estão em maior circulação nos ambientes comuns do local neste período de pandemia, por exemplo.
Um alerta ainda maior nesse período é o risco de acidentes com incêndios, intensificado pela sobrecarga da rede elétrica e pelo uso de equipamentos eletrônicos em maior tempo. Para se ter uma ideia, no Estado de São Paulo, conforme o Sistema de Dados Operacionais do Corpo de Bombeiros (SDO), aproximadamente mil incêndios em edificações foram notificados somente entre janeiro e maio deste ano, enquanto em todo o ano de 2020 foram notificados cerca de 2 mil acidentes dessa natureza. É uma elevação preocupante, e que mostra também a importância de contar com uma proteção de seguro.
Além de garantir proteção para os moradores do local, o Seguro Condomínio ainda pode oferecer assistência 24 horas para os mais diversos imprevistos em decorrência de sinistros ou para manutenção geral e serviços emergenciais do dia a dia, como contratação de chaveiros, vidraceiros, mudança e guarda de móveis, recuperação de veículo, entre outros.
Outro exemplo de que os benefícios de contar com esse tipo de amparo vão além das obrigatoriedades de regulamentação, é a expansão de coberturas para funcionários do local, como seguros de vida e auxílio-funeral. Além disso, os contratos atuais contemplam facilidades que são convenientes para o planejamento financeiro dos condomínios, como possibilidade de parcelamento e acesso a descontos exclusivos, por exemplo.
Por isso, embora sua contratação seja obrigatória, momentos como este em que vivemos reforçam a função social do Seguro Condomínio de prestar apoio e restituição de patrimônio a pessoas e empresas. O atual cenário trouxe novas experiências e necessidades em termos de convivência social em condomínios residenciais e empresariais. Contar com a proteção de um seguro tornou-se ainda mais importante e traz um suporte maior para a adaptação que o mundo pós-pandemia exigirá.
Arnaldo Bechara, Diretor de Riscos Diversos Massificados e Precificação da Tokio Marine.