Não é raro dentro de condomínios haver problemas envolvendo o uso de drogas. Em alguns edifícios, há, inclusive, a reclamação de uso e descarte de entorpecentes na área comum, seja estacionamento e até mesmo o espaço destinado às crianças. O inconveniente traz dúvidas de como os gestores devem agir diante de tal situação.
O tema é polêmico e envolve alguns cuidados antes da tomada de providências. De forma geral, a utilização ou descarte de derivados de drogas no interior do condomínio é um caso de polícia. Dessa forma, o primeiro passo a ser tomado é lavrar um Boletim de Ocorrência, relatando o fato para que a autoridade policial possa investigá-lo. Tal medida é plausível uma vez que, apesar de o condomínio ser considerado uma área privada, cabe a polícia a repressão ao crime de consumo de droga, não cabendo ao particular.
Contudo, caso o consumo de entorpecente ocorra dentro da unidade condominial, a situação muda de figura. Ao síndico, não caberá inibir essa prática, exceto o infrator faça uso da droga a ponto de perturbar o sossego, segurança, saúde de acordo com o artigo 1.336, VI do Código Civil.
Nesses casos, o síndico deve pedir para que o morador que estiver reclamando relate a ocorrência no livro específico ou documente o ocorrido por e-mail, para que, consequentemente, o infrator seja advertido de forma genérica, sem imputar o uso de entorpecentes. O condômino prejudicado em função da perturbação poderá ingressar em juízo em defesa de seus interesses independente das medidas que serão tomadas pelo condomínio.
O condomínio somente deve atuar com aplicação de multa ou em juízo se for um caso de incômodo a várias unidades e, assim, atingir o direito coletivo. Da mesma forma, cabe multa ao condômino que, independentemente do tipo de fumo, arremesse ou deixe de forma negligente cair bitucas nas áreas comuns ou em outras unidades, desde que o infrator seja identificado.
Para inibir usuários de drogas ou mesmo de outros tipos de fumo – proibido em áreas comuns desde 2014 por Lei Federal – dentro de espaços comuns, inclusive espaços abertos nos condomínios, o circuito interno de câmeras costuma funcionar. Atrelado a isso, em alguns casos, é imprescindível que o condomínio solicite a intervenção da polícia a fim de coibir a prática de crime em áreas comuns.
Vale destacar que está no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que pode descriminalizar do consumo da maconha. Contudo, enquanto tal ação não é votada e decidida, o condomínio deve seguir vigilante de forma que iniba o consumo dessa e de outras drogas, e do fumo de tabaco e similares em suas áreas comuns.
*Rodrigo Karpat é advogado e palestrante, especialista em Direito imobiliário e em questões condominiais, sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados.