Conhecer a legislação brasileira e o que ela diz a respeito das competências e atribuições do síndico é fundamental para o exercício de um mandato mais justo e eficiente
Todos os anos, o último dia do mês de novembro é o escolhido para lembrar a importância daquele que é o gestor do patrimônio coletivo: o síndico do condomínio. Cargo essencial em todos os condomínios, a função de síndico requer conhecimentos diversificados. É difícil traçar o perfil ideal de síndico, pois cada um será melhor ou pior de acordo com as necessidades de seu condomínio.
Porém, algumas qualidades são sabidamente essenciais em quase todo contexto: jogo de cintura e organização, para administrar os interesses coletivos do condomínio. São obrigações do síndico: gerir os funcionários, controlar o caixa do condomínio, regular as receitas e despesas mensais, cuidar da manutenção do prédio, visando à valorização e preservação do mesmo, além de, muitas vezes, também servir de conciliador para conflitos internos.
Não há muitas exigências legais para se ocupar o cargo de síndico, desde que se seja maior de 18 anos. Porém, aquele que oferecer seu nome a esse compromisso deve estar ciente das atribuições que ficam sob a responsabilidade desse cargo. Para isso, é fundamental ter um conhecimento do que diz a legislação brasileira: o artigo 22 da Lei 4591/64 e o artigo 1348 do Novo Código Civil tratam dos direitos e das obrigações do síndico.
São nove as tarefas do síndico previstas no Código Civil, sendo que a Convenção própria de cada condomínio tem a prerrogativa de poder acrescentar mais pontos aos listados abaixo:
I – Convocar a assembleia dos condôminos.
II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.
IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.
V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.
VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.
VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
IX – Realizar o seguro da edificação.
Nós do Jornal do Síndico São Paulo, concluímos que para ser um bom síndico serão necessários muitos esforços no que tange o profissionalismo, a dedicação, a honestidade e acima de tudo a plena consciência da importância e do valor do ser humano, ciente das falhas alheias e das suas próprias. É para vocês que trabalhamos com muita dedicação na publicação deste periódico, almejando levar a melhor informação e gostaríamos de enfim PARABENIZA-LOS por seus esforços, paciência e dedicação!