O momento pede cautela e que se “apertem os cintos”.
O momento não está economicamente favorável para ninguém. A famosa “crise” diminuiu o poder aquisitivo do brasileiro e o fez enxugar gastos e tal cenário tem reflexos também nas finanças dos condomínios, que na maior parte das vezes tem como principal ou única fonte de receita o pagamento das taxas condominiais.
Para equilibrar o caixa do condomínio, o síndico tem grandes desafios pela frente, sendo os principais: cobrar os inadimplentes e diminuir as despesas. Nesse último ponto, torna-se inevitável não voltar o olhar para o quadro de funcionários, uma vez que quase 60% do valor pago no boleto de condomínio, corresponde à mão de obra empregada.
Além dos salários e encargos fundamentais para se contratar uma pessoa, há de se levar em consideração também os gastos extraordinários: pagamento de hora extra, folgas trabalhadas, férias acumuladas e rotatividade de colaboradores podem impactar as despesas de forma significante e elevar em até 40% a conta com pessoal. Antes de chegar a tomar uma decisão drástica de demitir trabalhadores, é necessário frear – na medida do possível – as despesas extra.
Para isso, é fundamental saber em que consistem esses direitos dos trabalhadores. Quais são as formas legais de remuneração de horas extras? O Dr. Alessandro Batista Rau, especialista em Direito do Trabalho, responde que A CLT estabelece que as horas extraordinárias devam ser pagas com o adicional de, no mínimo, 50%, sendo importante destacar que algumas categorias possuem normas coletivas que estabelecem o pagamento de horas extras com adicional superior ao previsto na Norma Consolidada.
O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração? É possível negociar férias com o empregador? “Sempre que completar o período aquisitivo (doze meses de trabalho), o empregado terá direito ao gozo de 30 dias de férias, no valor correspondente a sua remuneração, acrescida de 1/3. As férias deverão ser concedidas dentro do chamado Período Concessivo, ou seja, até doze meses após completar o período aquisitivo. As férias podem ser concedidas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias. Da mesma forma, a legislação autoriza que o funcionário ‘venda’ 10 dias de férias por ano. O pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do gozo das férias por parte do funcionário”, explica o advogado.
Quando e como pode ser prorrogada uma jornada normal de trabalho? O Dr. Rau esclarece que em regra, sempre que houver necessidade, o empregador pode exigir que o funcionário trabalhe além da jornada normal de trabalho, sendo que, neste caso, deverá efetuar o pagamento das horas extras realizadas.