Aprovada em meio a controvérsias e polêmicas, o conjunto de mudanças conhecido como Reforma Trabalhista começará a valer para todos os contratos atuais no Brasil a partir do momento em que entrar em vigor, no mês de novembro (120 dias após a sanção do atual presidente em exercício Michel Temer, feita no dia 13 de julho).
A Reforma Trabalhista prevê alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), código que rege as relações entre empregado e empregador no país. Confira algumas das principais mudanças previstas:
FÉRIAS – na legislação atual, os empregados podem tirar 30 dias de férias fracionadas, podendo dividi-las em dois períodos do ano, desde que um período não seja inferior a 10 dias. O que muda? Após a reforma, a proposta é que os trabalhadores possam dividir as férias em três períodos, sendo que um dos períodos deverá ser de 15 dias.
JORNADA DE TRABALHO – com certeza um dos pontos mais polêmicos da reforma, condenada por algumas pessoas que alegam que as condições de trabalho serão precarizadas, contra outros que acreditam que haverá maior flexibilidade na relação empregado-empregador. Como é atualmente? A carga horária é de até 44 horas semanais, com jornadas de 8 horas diárias e até 220 mensais, com a possibilidade de o trabalhador poder fazer duas horas extras por dia. Como ficará com a entrada em vigor das novas regras? Os empregados poderão negociar com seus empregadores uma carga horária de até 12 horas, que só poderá ser realizada se houver 36 horas de descanso.
HORÁRIO DE DESCANSO – essencial na rotina do trabalhador, o seu descanso também sofrerá alterações. Atualmente aquele que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a, no mínimo, uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. Com a reforma, o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
VÍNCULO COM ÓRGÃOS SINDICAIS – dentre as diversas mudanças no que diz respeito ao exercício laboral em si, a Reforma Trabalhista também dispõe sobre a relação dos trabalhadores com seus respectivos órgãos de classe. Está previsto o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, tributo o qual atualmente é pago por todos os trabalhadores no mês de março, todos os anos em que a pessoa estiver contratada formalmente, sendo essa quantia destinada ao sindicato de sua categoria.
REMUNERAÇÃO – o valor pago ao trabalhador atualmente não pode ser menor que o piso da categoria ou que o salário mínimo. O que muda com a reforma então? A mudança da norma fará com que o empregador pague somente pelas horas efetivas trabalhadas.
Muitos juristas fazem comentários, discutem a legalidade quanto a Reforma Trabalhista, enfim podemos afirmar que as opiniões são por demais divergentes, mas não há como discordar que ela estará vigente em novembro deste ano e nos condomínios como em todo o Brasil ela alcançará a todos e deverá ser respeitada, entendida e cumprida.