Atritos entre condôminos e funcionários não são raros na rotina de um condomínio e devem ser combatidos em nome da boa convivência e civilidade.
Desentendimentos por motivos banais, em um momento de exaltação, podem levar a um conflito maior e de repercussão que muitas vezes vai ser resolvida na Justiça. O síndico deve evitar se envolver nesses episódios como parte da briga. Ao contrário disso, diante de sua posição de administrador e líder, deve procurar ser um ponto de equilíbrio na mediação de relações conflituosas entre condôminos e zeladores, porteiros, vigilantes, auxiliares de limpeza ou quaisquer outros funcionários.
É importante que todos tenham noção da consequência de seus atos e saber que pode ser responsabilizado juridicamente pelo que faz e fala ao faltar com o respeito, ofender ou acusar alguém. Muitas dessas discussões chegam a ser caracterizadas como crimes contra a honra, que são de três tipos: calúnia, injúria e difamação.
Se essas perturbações ocorrem com frequência no seu prédio, uma maneira de ajudar a conscientizar é apresentando informações em quadros de aviso sobre a diferenciação entre esses três crimes, que muitas vezes não são do conhecimento da maioria das pessoas.
Os crimes contra a honra são aqueles que atingem a integridade moral da pessoa, que pode ser vista como o conjunto de atributos morais, intelectuais e/ou físicos. No Capítulo V do Código Penal, esse tipo de crime é devidamente descrito e diferenciado. Confira: