Condomínios devem estabelecer regras que evitem o contágio

Condomínios devem estabelecer regras que evitem o contágio

Desde o mês de março, com a decisão da Organização Mundial da Saúde (OMS) em decretar o status de pandemia devido à disseminação do Coronavírus (Covid-19), todo o mundo tem se mobilizado na tentativa de deter esse microrganismo e diminuir a velocidade do contágio da doença por ele causada.

Tal situação mudou drasticamente a rotina dos brasileiros, de um modo nunca antes visto. Tudo isso visando a obediência principal que é a de diminuir tanto quanto for possível contatos interpessoais próximos e, portanto, evitar aglomerações, uma vez que se sabe que o vírus da Covid-19 é transmitido por gotículas de saliva expelidas durante a fala e outras secreções corporais que podem ficar fixadas no corpo e superfícies inertes.

O que as autoridades sanitárias pedem é que todo cidadão faça sua parte e busque restringir o contato com outras pessoas. Os condomínios podem ajudar a evitar aglomerações e também a conscientizar os seus moradores. A primeira das medidas deve ser suspender as reuniões presenciais.

Além da suspensão de reuniões condominiais, é importante que seja igualmente vetada toda e qualquer reunião dentro do prédio. Para tanto, recomenda-se que sejam fechados os espaços de uso coletivo, tais como piscina, churrasqueira, espaço gourmet, quadras poliesportivas, academias de ginástica, salões de jogos.

Os salões de festas que trabalham com agendamento prévio devem desmarcar suas reservas e comunicar os condôminos por escrito, justificando que por motivo de força maior e pela segurança sanitária da coletividade, aquela ação está sendo tomada. Novas reservas não devem ser feitas até que a situação se normalize.

Além dessas medidas, é fundamental que o síndico ou síndica acompanhe as atualizações de notícias sobre a pandemia do Coronavírus diariamente em canais de notícias com credibilidade, que repassem informações de fontes oficiais, para assim poder transmiti-las aos demais moradores.

É válido espalhar pelo condomínio avisos básicos de cuidados com a própria higiene, princípios do isolamento, as regras temporárias do condomínio e também desaconselhando os moradores a receberem visitantes. Para vencer uma situação de crise como esta, é necessário que cada um faça sua parte com responsabilidade e empatia, é fundamental manter a calma, afinal nunca vivemos uma situação como essa e ainda estamos aprendendo a lidar com tudo isso, mas com disciplina, orientação e colaboração vamos todos junto superar esse momento!

Mas o que o condomínio pode fazer se algum morador testar positivo?
– Intensificar as ações de higiene, limpeza, segurança e prevenção;
– Informar tanto aos funcionários como aos condôminos que houve caso registrado no Condomínio;
– Não divulgar a identidade das pessoas que estiverem em quarentena;
– Colocar cartazes informativos, relatando os sintomas e as formas de proteção, reforçando, assim, a prevenção e enviar também por e-mail para cada morador;
– Respeitar a quarentena das pessoas;
– Suspender serviços de limpeza (caso haja pay per use) naquela unidade.

Colaborou com parte desta matéria a Dra. Natália Lima de Menezes OAB/PE 28.414 menezesemouraadv@gmail.com