A terceirização de serviços muitas vezes é vista pelos síndicos como a solução mágica para todos os problemas relacionados a encargos trabalhistas e demais responsabilidades para com os funcionários.
Você contrata uma empresa que fica responsável por gerenciar os trabalhadores e, portanto, responsável por tudo o que lhes diz respeito, certo? Não, errado. Embora não seja o contratante direto do empregado, é no condomínio que suas atividades são executadas. Dessa forma, o condomínio, enquanto usuário do serviço final e cenário físico da atividade laboral é, sim, também responsável pelo funcionário, incluindo sua segurança.
No final de 2015, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) condenou um condomínio de Florianópolis como responsável solidário pela morte de um jardineiro, contratado por meio de empresa especializada, que morreu eletrocutado enquanto prestava serviços no edifício. Para os magistrados, ficou comprovado que o contratante da obra foi negligente em relação à segurança do ambiente de trabalho e contribuiu diretamente para o acidente.
O caso aconteceu em 2010. Menos de um mês depois de ser admitido por uma empresa especializada em paisagismo, o empregado, que tinha 20 anos, foi designado para atuar na reforma do jardim de um condomínio do centro da cidade, onde deveria posicionar plantas e instalar holofotes. Ao manipular um fio que supostamente estava desenergizado, ele sofreu uma descarga elétrica e faleceu minutos depois.
Durante o processo, o condomínio alegou que o acidente foi causado por culpa exclusiva da empresa contratada, que não teria fornecido equipamentos de segurança adequados e nem tomado os cuidados necessários para orientar o trabalhador. Contudo, em última instância, tal argumento foi derrubado, pois há o entendimento que o condomínio exerce uma responsabilidade solidária juntamente à empresa que presta o serviço.
O advogado Michel Canotto afirma que a prevenção é o melhor caminho. “O condomínio deve zelar pela segurança de todos os que nele transitam, independente de ser condômino ou funcionário e também independentemente deste funcionário ser próprio ou terceirizado. A vida humana deve ser protegida e por isso o síndico tem a obrigação de disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) relativos à atividade”, alerta.
Ainda que o empregado seja terceirizado, o síndico não fica excluído deste dever. “Se a empresa não fornecer os EPIs, o síndico é obrigado a fazê-lo ou poderá ser responsabilizado por negligência. Além de disponibilizar os equipamentos, é necessário exigir o uso deles e fiscalizar se estão sendo utilizados”, orienta Canotto.