Dificilmente hoje o número de vagas é suficiente para os veículos de cada um dos apartamentos e muitos moradores também aproveitam espaços que não são reservados a sua unidade, gerando muitos desgastes aos síndicos
De acordo com especialistas, o fato de que a garagem quase sempre é negligenciada pelos construtores dos edifícios residenciais porque é um espaço que “não vende apartamento”, o que vende são as outras áreas comuns: salão de festas amplo, academia moderna, espaço gourmet, piscina, churrasqueira, etc.
Os compradores devem, antes de adquirir suas unidades, verificar suas vagas, se são duplas ou triplas, o tamanho, bem como o espaço para manobras. Daí a importância de serem utilizadas corretamente. O principal cuidado é estacionar os veículos rigorosamente na demarcação das vagas. Mas como o tamanho médio dos veículos aumentou, muitas vezes torna-se impossível respeitar as demarcações das vagas, originando outros problemas, como a necessidade de troca de vagas através de sorteios anuais ou bianuais, quando não são fixas.
Entretanto, ocorre e com certa frequência o uso inadequado das vagas, quando elas se tornam depósitos de objetos como móveis, pneus, etc. O artigo 1314 do Código Civil, ao tratar dos direitos e deveres dos condôminos, prevê que “cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la”.
A destinação da vaga de garagem é a guarda de veículos (podendo ser também de motos ou de bicicletas). Não é depósito de material. Por outro lado, essa atitude causa vários outros problemas, como, impedir e prejudicar a limpeza.
“Neste caso, o recomendado é o síndico solicitar à administradora que envie carta protocolada ao condômino para que retire o material em um determinado prazo. Se não for atendido, deve aplicar a multa prevista na convenção ou no regulamento”, explica o advogado Antônio Vasconcelos, especialista em direito cível. Ainda de acordo com o advogado, é importante frisar que compete ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção condominial, o regimento (ou regulamento) interno e as decisões das assembleia. Desta forma, a aplicação de multa no caso presente é dever do síndico e, desde que aplicada nos limites da legalidade e precedida de notificação.
E, se ainda assim o condômino não retirar o material da sua vaga, cabe ação judicial de obrigação de fazer, também chamada cominatória, regulada pelos artigos 632 a 638 do Código de Processo Civil. “Se ele não retirar, o condomínio terá o direito de retirá-lo, colocando-o num depositário, podendo neste caso cobrar do condômino, além das custas e honorários advocatícios, as despesas que teve”, finalizou o advogado.