Finalmente entrou em vigor no Estado de São Paulo a lei que obriga os síndicos e administradores a denunciarem violência doméstica e familiar em condomínios residenciais ou comerciais. Todos os casos dentro de residências como nas áreas comuns devem ser denunciados.
A Lei 17.406, de 15 setembro de 2021, teve origem no Projeto de lei nº 108, de 2020, de autoria do Deputado Estadual Professor Kenny, entrou em vigor dia 16 de Novembro de 2021 e prevê que os condomínios deverão comunicar à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A comunicação, segundo a lei, dos episódios de violência em andamento deverá ser feita de imediato, por ligação telefônica ou aplicativo. Nos casos já ocorridos, a comunicação poderá ser feita por via física ou digital, no prazo de 24 horas após a ciência do fato.
Além disso, a lei prevê que os condomínios deverão afixar cartazes, placas ou comunicados divulgando informações da lei em suas áreas de uso comum.
Essa lei é um importante passo para combatermos a violência doméstica. Nenhuma forma de violência deve ser admitida, principalmente aquelas cometidas dentro do ambiente doméstico, contra pessoas que não conseguem se defender como, crianças, mulheres e idosos. Nós como cidadãos devemos fazer nossa parte para uma sociedade melhor, justa, honesta, protetora e o mais importante, com valores morais, que atualmente estão faltando em muitas pessoas e ambientes. O respeito ao próximo deve ser regra básica para quem quer ser respeitado em todos seus direitos. A lei veio para obrigar quem fazia” vista grossa” agora, enxergar!