A boa gestão financeira condominial baseada em indicadores é o pilar para o síndico controlar seu orçamento, de receitas ou despesas, evitando surpresas e gerando resultados.
Uma das competências do síndico é elaborar o orçamento anual conforme previsto no código civil, inciso 6 do artigo 1.348. O objetivo é elencar as despesas anuais conhecidas do condomínio e acrescentar provisões para situações imprevistas.
Se o orçamento for realizado corretamente o síndico consegue identificar quando a arrecadação não é suficiente para cobrir as necessidades do condomínio antecipando-se e revendo contratos para diminuir despesas ou definindo a necessidade de reajuste da cota condominial.
Muitos síndicos para evitar ajustes na cota valem-se do chamado ‘desvio de finalidade’ da arrecadação condominial utilizando valores arrecadados para o fundo de reservas para cobrir contas ordinárias.
O controle da conta bancária do condomínio também é essencial. Existem dois tipos de contas sendo utilizadas em se tratando de condomínios:
Conta Vinculada: é uma conta bancária do condomínio exclusiva, em que há apenas os recursos de determinado condomínio. O síndico ou responsável, ao abrir uma conta bancária do condomínio, deve tentar separar os recursos financeiros, em especial os destinados a despesas ordinárias e extraordinárias.
Conta Pool: é uma conta bancária que possui os recursos financeiros de vários condomínios de uma administradora. Essa prática reduz gastos com as taxas bancárias e agiliza as operações por parte da administradora. Acontece que nos casos de conta pool o risco de fraudes é maior uma vez que o acesso ao extrato bancário não é dado ao síndico ou condôminos restando confiar na administradora.
Outro fator relevante para a boa saúde financeira do condomínio é a inadimplência. Não existe condomínio com zero de inadimplência. Quando um condômino deixa de pagar a sua cota, isso tem um impacto muito grande na previsão orçamentária. É importante que o síndico tenha o discernimento de prever a inadimplência na projeção anual e nunca deixar o tema de lado.
Caso a inadimplência já seja parte do dia a dia do condomínio cabe ao síndico tomar atitudes visando resolver o problema. O primeiro passo é conversar com o inadimplente e buscar formas de resolver o problema de forma amigável. Se não for possível chegar a um acordo a esfera jurídica é a saída. Hoje já é possível o protesto de boletos vencidos levando até mesmo ao risco de o perder seu imóvel, mas para dar início ao processo é sempre importante contar com o auxílio de um advogado especialista.
Finalmente, recomenda-se que seja feita uma auditoria anual nas pastas de prestação de contas. Esse tipo de serviço vem aumentando significativamente contribuindo para a profissionalização financeira do condomínio, minimizando riscos de desvios de conduta, perdas e demandas judiciais. Além é claro de dar lisura ao trabalho da administradora e do síndico.