Em cidades em que existe um número cada vez maior de veículos, as vagas de garagem se tornaram verdadeiros artigos de luxo. Há pouco espaço e muita gente interessada em ocupá-lo, o que explica o fato desse ser um assunto até certo ponto conflituoso no cotidiano dos condomínios.
Um vizinho que preenche a vaga do outro, um morador que acumula entulhos, sublocação de vagas, as manobras difíceis que por vezes resultam em choques entre os carros, a polêmica das vagas rotativas… Os problemas derivados são vários e às vezes são causados não por um condômino, mas por pessoas que o visitam.
Há condomínios que vetam a entrada de carros que não sejam de propriedade do morador. No entanto, há outros em que o acesso é permitido, desde que o visitante ocupe um local reservado ao dono da unidade. Contudo, isso nem sempre é respeitado.
O síndico J. M. administra um residencial no bairro dos Bancários em João Pessoa (PB) e já teve que contornar uma situação desse gênero. Por duas vezes ele recebeu reclamações por parte de moradores que se queixavam de um carro que obstruía o acesso de desembarque de um dos blocos, estacionado em um local de passagem.
“Solicitei ao porteiro que observasse de quem pertencia o veículo e descobrimos que não era de nenhum condômino e sim da mãe de um deles que geralmente o visitava aos domingos”, conta. A primeira providência a ser tomada foi o envio de uma carta de advertência ao morador, especificando a placa do carro, bem como o dia e os horários em que o veículo ficou parado em local irregular.
“O condômino recebeu a advertência, mas o fato tornou a se repetir outra vez cerca de quinze dias depois. Então a segunda providência foi a notificação da multa prevista no Regimento Interno e o boleto referente a ela, o qual ele inicialmente se recusou a pagar, alegando que a medida era injusta e desproporcional ao fato”, revela o síndico.
Para o advogado Libânio Mendes a atitude do síndico seguiu a conduta esperada para um incidente desse tipo. “Toda infração às normas do condomínio devem ser penalizadas com o rigor previsto no regimento interno sem distinção de pessoas. O condômino é responsável pelas pessoas que adentram o condomínio por convite seu e o síndico agiu corretamente ao adverti-lo primeiro”, destaca Mendes.
O advogado, com experiência em litígios condominiais, ressalta ainda o caráter pedagógico da multa. “A multa vem com a reincidência do fato, não como um mecanismo punitivo apenas, mas também como uma forma de educar para promover uma melhor convivência. É a partir do exemplo que os outros também passam a respeitar os limites”, pontua.