Até 2014, as obras dentro dos condomínios eram executadas sem muitas garantias. Reformas, construções ou demolições eram empreendidas de acordo com a vontade do proprietário de cada unidade privativa ou do síndico, no caso de áreas comuns, sem muita organização.
A NBR 16.280 surgiu pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelecendo diretrizes para a realização de obras em condomínios. Tal documento mencionado consiste na ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no caso dos Engenheiros e o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) no caso dos Arquitetos e Urbanistas. Ambos profissionais estão capacitados a emitirem o laudo técnico da obra, desde que esteja devidamente credenciado ao seu respectivo conselho de classe.
Já sabemos quem o elabora e assina, mas o que é realmente esse laudo, o que precisa constar nele? Primeiramente, é importante frisar que o documento deve ser feito antes do início do serviço, portanto é uma das primeiras providências a serem tomadas quando se pretende iniciar uma obra, ele está na fase do planejamento.
A NBR 16.280 da ABNT exige a elaboração prévia de laudo técnico e plano de reforma antes do início das obras, orientando as etapas de obras de reformas e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade.
No laudo técnico da obra constarão detalhes como:
Endereço da obra; dados do contratante; do profissional responsável técnico; a descrição do serviço a ser executado; descrição de condições de insalubridade/periculosidade; quem são os responsáveis pelas atividades de Arquitetura e Urbanismo ou engenharia a serem realizadas.
A manutenção predial envolve uma série de serviços complexos, por isso, deve ser executada por profissionais capacitados. Economizar nessa etapa pode ser perigoso, uma vez que projetos ou obras executadas por pessoas sem habilitação podem implicar no uso de materiais inadequados, no aumento do risco de acidentes, custos adicionais com reparos e até mesmo tragédias e prejuízos irreparáveis.