Um condomínio se divide basicamente em dois territórios: um privado e outro de uso comum.
O território privado consiste nas unidades pertencentes a cada proprietário ou inquilino que usufrui delas, já o de uso comum diz respeito a todas as áreas comuns do prédio e, portanto, de domínio coletivo daqueles indivíduos que compõem o condomínio. Nesse contexto, há limites rígidos que diferenciam e separam esses espaços e transgressões podem vir a ser punidas.
Partindo desse entendimento, percebemos que alguns hábitos comuns, sobretudo em condomínios residenciais são irregulares: pintar o hall do elevador em frente à porta do apartamento com cores que destoam do restante do prédio, por exemplo. Em primeiro lugar, a pintura desses espaços comuns é de responsabilidade do condomínio e não do proprietário da unidade. Ele não pode pintar, texturizar, nem afixar quadros ou colocar móveis, vasos com plantas ou outro enfeite, uma vez que o espaço que há da porta para fora do apartamento não lhe pertence, é de uso coletivo.
O síndico Manoel Lins, de João Pessoa, precisou acionar a Justiça para resolver um problema desse gênero. “Nosso prédio é bem pequeno e uma moradora que vivia no apartamento do térreo resolveu fechar um corredor lateral da garagem para colocar seus dois cachorros, mandou colocar um portão isolando a área”. O condomínio advertiu solicitando a retirada do portão, alegando que – embora a área estivesse ao lado do apartamento, era de uso comum do prédio. Contudo, a questão não foi solucionada amigavelmente. “Ela se recusou a desfazer o canil e houve todo um desgaste com advogados para liberar o espaço”, afirma Lins.
Além da ocupação permanente dessas áreas a exemplo do cercamento para colocar animais de estimação ou decorar ao gosto de um morador um hall ou corredor, o uso temporário também é irregular. Um exemplo é o uso de hall e corredores por crianças. A brincadeira é permitida nos condomínios, desde que seja realizada nos locais apropriados, como playground, área de lazer ou brinquedoteca. Os pais ou responsáveis devem orientar suas crianças a não espalharem brinquedos por corredores, nem no hall do prédio, dificultando a passagem de outros moradores.
A convivência em condomínio exige bom senso, tanto por parte dos condôminos que devem procurar seguir as regras e não causar transtornos nem ao próprio prédio nem aos vizinhos, quanto por parte dos síndicos na hora de chamar a atenção quando há pequenas infrações. Na maioria das vezes uma conversa educada resolve o problema. Se não for suficiente, pode-se enviar uma advertência formal solicitando que a falta não se repita. Em último caso, a aplicação de multas é uma penalidade prevista nas convenções de condomínio para os que não obedecem às normas do Regimento Interno.