Uso de procuração para votações em assembleia de condomínios

Uso de procuração para votações em assembleia de condomínios

A realização de assembleias para decisão por votação é algo comum, que pertence à dinâmica dos condomínios. Outra situação que é corriqueira é o uso de procuração quando algum condômino não pode participar da assembleia e cede temporariamente o poder de voto dele para outra pessoa.

O uso de procuração reserva uma série de questões técnicas que os síndicos devem prezar para evitar discussões ou invalidação das assembleias. De acordo com o advogado Andrinny Leal, o Código Civil não traz limitações de quantas procurações uma pessoa pode receber, sua validade ou proibição para o síndico votar no lugar de um condômino, caso tenha procuração.

“No dia a dia do condomínio isso pode trazer muita indignação para alguns condôminos, porque em empreendimentos pequenos o síndico pode ter procuração de vários proprietários e tomar todas as decisões sozinho. A legislação é silente sobre alguns pontos importantes, mas isso pode ser posto na convenção ou regimento interno do condomínio, e é até recomendado que seja feito”, explica.

Ainda segundo o advogado, é importante que a própria assembleia defina limites com relação ao uso de procurações, como por exemplo o número de condôminos que podem usar o dispositivo, além da discussão da restrição do síndico ser o representante dos condôminos que cedem o direito por procuração.

Outro tema que envolve ainda o uso de procuração é sobre o reconhecimento de firma ou ainda a legitimidade das assinaturas. Em alguns casos, a assembleia pode estabelecer a obrigatoriedade do reconhecimento de firma. Outra alternativa é a assinatura eletrônica ou digital por meio de algum aplicativo.

“No caso de assinatura eletrônica pode ser definido que o código de validação seja enviado para o número de celular e/ou e-mail do condômino registrado na ficha cadastral do condomínio. Dessa maneira, você pode conferir se aquele número ou e-mail é realmente pertence ao proprietário daquele unidade”, comenta o advogado.

A dica em relação a assinatura eletrônica é ficar atento quando a procuração digital for apresentada de forma impressa. No documento deve vim o site e código para que aquele documento seja verificado on-line. Por fim, todas as definições sobre as procurações devem constar no regimento interno ou convenção do condomínio, sob pena dos efeitos da assembleia serem anulados em caso de alguma movimentação de um condômino insatisfeito.