O gasto com a folha de pagamento dos funcionários é, sabidamente, a maior despesa do condomínio, sendo responsável por abocanhar pelo menos 50% do orçamento mensal em prédios que mantêm portaria presencial 24 horas. Esse percentual pode ser até maior a depender das dimensões do imóvel e demanda por limpeza, zeladoria, manutenção, vigilância, dentre outros serviços fixos.
Gerenciar todos os funcionários é, sem dúvidas, um grande desafio para o síndico, ainda mais se esse for de “primeira viagem” e ainda não estiver familiarizado com a burocracia pertinente às relações de trabalho. Para não se meter em enrascadas contábeis e jurídicas, é recomendável que o condomínio conte com uma assessoria jurídica e contábil, seja por meio de contrato de serviço com escritórios especializados ou com uma administradora de condomínios que preste esse suporte.
Uma das tarefas na gestão dos funcionários é cuidar das horas extras trabalhadas. A primeira dúvida dos síndicos principiantes costuma ser se o empregador realmente pode ou não exigir que o funcionário faça hora extra. Sim, ele pode, em casos de necessidade imperiosa ou de força maior, havendo previsão por acordo individual ou convenção da categoria. Fora desses casos, a recusa do trabalhador pode ser legítima.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que não podem ser feitas mais de duas horas extras por dia, exceto em casos de força maior ou necessidade imperiosa. O artigo 59 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) versa sobre horas adicionais de trabalho e informa que: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
A hora a mais trabalhada, obviamente, tem suas regras próprias, distintas de uma hora comum de trabalho. Ela vale mais que uma hora normal de trabalho: cada hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora comum.
Arcar com horas extras pode ser um negócio bastante dispendioso em condomínios que mantêm portaria 24 horas. Nesse tipo de edifício, para que haja um bom funcionamento da portaria, são necessários pelo menos cinco funcionários, sendo um deles o folguista, opção mais recomendável.
A contratação do folguista poderá ser bastante interessante ao condomínio, pois, com a sua presença, diminuem-se as horas extras pagas a outros empregados, que podem vir acrescidas do acúmulo de função, tornando a hora extra ainda mais onerosa.