Síndicos têm obrigação legal de recarregar extintores

Síndicos têm obrigação legal de recarregar extintores

Existem despesas em um condomínio em que é válida aquela máxima do “é preferível pagar para não usar”. A aquisição e manutenção de extintores é exemplo de situação em que se encaixa este tipo de raciocínio.

O extintor é imprescindível e precisa estar disponível e funcionante para ser acionado a qualquer momento. É necessária a existência de extintores de incêndio em quantidade e localização adequadas conforme Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros sendo obrigatório em todos os edifícios.

Além disso, é válido ressaltar que esses equipamentos precisam passar por teste hidrostático com periodicidade anual e a recarga deles é uma obrigação legal do síndico. Para todos os extintores é recomendada vistoria semestral. É importante que o síndico tenha o custo com essas manutenções já previsto no orçamento anual, pois são gastos ordinários, assim evita-se “surpresas” e cotas extras, acarretando transtornos maiores para os moradores.

Existem diferentes tipos de extintores, a variar de acordo com a substância contida em seus cilindros. O que dita a escolha por cada um é o direcionamento para o tipo de fogo que ele combate. Nesse sentido, a melhor orientação sobre quais extintores devem ser destinados para o seu condomínio pode ser dada pelo Corpo de Bombeiros ao emitir o Auto de Vistoria (AVCB), obrigatório para todos os condomínios.

Incêndios Classe A – fogo envolvendo papel, madeira, tecidos ou materiais sólidos em geral. Usa-se extintor contendo água pressurizada.

Incêndio Classe B – fogo com líquidos inflamáveis. Usa-se extintor com pó químico seco.

Incêndio Classe C – fogo que alcança equipamentos elétricos energizados. Usa-se extintor com gás carbônico.

Incêndio Classe D – fogo relacionado a metais inflamáveis. Usa-se extintor com pó químico especial.

A recarga é uma obrigação do síndico, mas o fato dele cumprir este dever, ainda não é uma garantia de que os extintores estarão em plena disponibilidade quando houver um momento de real necessidade. Isso porque infelizmente existe o mau uso desses equipamentos dentro do condomínio: atos de vandalismo, roubo ou brincadeiras por parte de crianças causam danos e prejuízos aos cofres coletivos.

Os extintores possuem dispositivo de acionamento único, ou seja, ao serem usados uma vez terão de ser recarregados novamente. Isso é um problema quando crianças mexem no objeto por curiosidade, acionando a válvula e inutilizando para um novo uso imediato. Há também os adolescentes, e até mesmo adultos, que retiram os extintores do local estipulado pelo Corpo de Bombeiros ou praticam furto.

Tudo isso traz prejuízo financeiro e, principalmente, coloca em risco a segurança do condomínio, pois se houver uma real ocorrência de incêndio, o equipamento não estará disponível para uso! O uso lacres ou correntes dificulta o acesso aos extintores em uma possível situação de emergência (fogo) e deve ser evitado.

É importante tentar identificar os responsáveis por meio de câmeras de vigilância e aplicar multa. No caso de crianças, os pais ou responsáveis deverão ressarcir o prejuízo integralmente. Fora isso, vale informar e conscientizar sobre a necessidade de manter os extintores sempre aptos e acessíveis ao uso.