Quem pode ter acesso as gravações das câmeras de segurança do condomínio?

Quem pode ter acesso as gravações das câmeras de segurança do condomínio?

Câmeras de segurança não são obrigatórias em condomínios, mas hoje em dia é difícil encontrar um prédio que não possua. 

O sistema de monitoramento através de câmeras de segurança sempre gera dúvidas aos moradores, e dentre elas a mais recorrente é referente a quem pode ter acesso as imagens. A instalação de câmeras deve ser aprovada em assembleia, considerando-se o nível de insegurança de cada prédio e a privacidade dos moradores e funcionários, para não causar constrangimentos. O local de monitoramento deve ser o mais apropriado possível, com acesso restrito.

Referente a localização das câmeras, os pontos mais indicados são guaritas, halls, corredores, escadas, área de serviços, elevadores, garagens, playground, muros, ou seja, os locais de maior movimentação, de pessoas e veículos, em geral. Não é permitido monitorar banheiros e vestiários. Instalação de câmeras na área da piscina e salão de festas, não são proibidas, mas também não são recomendadas.

Por se tratar de condomínio, equivocadamente, a maioria dos moradores acredita que as imagens das câmeras de segurança são de livre acesso a todos. Mas não são! Na prática, cabe ao síndico o acesso e controle do monitoramento das câmeras, uma vez que é o representante do condomínio. Porém, é necessário muito cuidado com o armazenamento das imagens obtidas através de monitoramento, justamente para preservar os direitos à imagem, intimidade e vida privada dos condôminos.

É preciso ficar atento, pois nossa legislação é específica sobre o uso de imagem, por isso, não é possível que qualquer pessoa divulgue ou tenha acesso a tais gravações. Assim, caso algum condômino tenha interesse em obter as imagens das câmeras de segurança terá que pedir formalmente à administração do prédio, especificando o motivo.

As gravações não devem se prestar a fins pessoais ou particulares, salvo ordem judicial. Também, caso delegado ou órgão competente venha a solicitar as imagens em razão de instauração de inquérito policial, o síndico poderá cedê-las. É recomendável que, ao ceder as imagens à autoridade policial, sem ordem judicial, o síndico faça uma declaração por escrito. Esta declaração deverá detalhar a entrega das imagens à autoridade, bem como que qualquer exibição destas será de responsabilidade única e exclusiva de quem as recebeu.

Tratando-se de assuntos que não visem a segurança dos moradores ou soluções de problemas do condomínio o acesso as imagens poderá ser negado pela assembleia. A empresa contratada para instalar o CFTV deverá providenciar placas e avisos para que os condôminos e funcionários saibam que tal área é monitorada.

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