Câmeras de segurança não são obrigatórias em condomínios, mas hoje em dia é difícil encontrar um prédio que não possua.
O sistema de monitoramento através de câmeras de segurança sempre gera dúvidas aos moradores, e dentre elas a mais recorrente é referente a quem pode ter acesso as imagens. A instalação de câmeras deve ser aprovada em assembleia, considerando-se o nível de insegurança de cada prédio e a privacidade dos moradores e funcionários, para não causar constrangimentos. O local de monitoramento deve ser o mais apropriado possível, com acesso restrito.
Referente a localização das câmeras, os pontos mais indicados são guaritas, halls, corredores, escadas, área de serviços, elevadores, garagens, playground, muros, ou seja, os locais de maior movimentação, de pessoas e veículos, em geral. Não é permitido monitorar banheiros e vestiários. Instalação de câmeras na área da piscina e salão de festas, não são proibidas, mas também não são recomendadas.
Por se tratar de condomínio, equivocadamente, a maioria dos moradores acredita que as imagens das câmeras de segurança são de livre acesso a todos. Mas não são! Na prática, cabe ao síndico o acesso e controle do monitoramento das câmeras, uma vez que é o representante do condomínio. Porém, é necessário muito cuidado com o armazenamento das imagens obtidas através de monitoramento, justamente para preservar os direitos à imagem, intimidade e vida privada dos condôminos.
É preciso ficar atento, pois nossa legislação é específica sobre o uso de imagem, por isso, não é possível que qualquer pessoa divulgue ou tenha acesso a tais gravações. Assim, caso algum condômino tenha interesse em obter as imagens das câmeras de segurança terá que pedir formalmente à administração do prédio, especificando o motivo.
As gravações não devem se prestar a fins pessoais ou particulares, salvo ordem judicial. Também, caso delegado ou órgão competente venha a solicitar as imagens em razão de instauração de inquérito policial, o síndico poderá cedê-las. É recomendável que, ao ceder as imagens à autoridade policial, sem ordem judicial, o síndico faça uma declaração por escrito. Esta declaração deverá detalhar a entrega das imagens à autoridade, bem como que qualquer exibição destas será de responsabilidade única e exclusiva de quem as recebeu.
Tratando-se de assuntos que não visem a segurança dos moradores ou soluções de problemas do condomínio o acesso as imagens poderá ser negado pela assembleia. A empresa contratada para instalar o CFTV deverá providenciar placas e avisos para que os condôminos e funcionários saibam que tal área é monitorada.
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