A convivência em um ambiente comunitário como um edifício residencial é o desafio permanente entre respeitar a privacidade daqueles que dividem o mesmo prédio e, ao mesmo tempo, estabelecer limites para que a própria intimidade seja resguardada.
O direito à privacidade não só é um Direito Humano contido na Declaração Universal da ONU, como também é uma garantia constitucional. “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, indica o artigo 5º da nossa Carta Magna. Embora bem tipificadas, existem situações recorrentes em que a privacidade é exposta por vizinhos exibicionistas ou curiosos.
A funcionária pública Ilanine Julião, de 32 anos, relata que no edifício em que mora um dos vizinhos transformou uma área comunitária em particular. Ela conta que o morador em questão deixa a porta do seu apartamento aberta e usa parte do corredor como espaço privativo. Além de retirar o direito dos demais, expõe quem passa em frente ao seu apartamento ao constrangimento de acessar a contragosto a intimidade alheia.
“Aqui no prédio, os apartamentos de frente ao meu são quentes e a ventilação não é tão boa quanto os do meu lado. Aí eles passam o dia com a porta aberta e ao passar no corredor para entrar ou sair do apartamento a sensação é que estamos na sala da casa do outro. É um constrangimento permanente”, pontuou.
A situação já foi relatada pela funcionária pública e registrada na ata de condomínio, mas desde então o problema não foi resolvido. O procedimento padrão nessas ocasiões é justamente buscar o síndico e registrar a queixa no livro de registros do condomínio. Em casos mais graves, a pessoa que se sentir lesada, invadida em sua privacidade, pode buscar seus direitos acionando judicialmente o responsável pelo desrespeito. Em caso de ação, o prejudicado poderá requerer indenização por danos morais a quem o prejudicou.
A prática do bom senso e respeito às individualidades é um exercício que ajuda em todas as situações de convivência. Desde 2021, quando entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o dispositivo geral trouxe obrigações e deveres para síndicos e condomínios, enquanto pessoas jurídicas, uma vez que os dados dos condôminos também são compartilhados. O cuidado também é válido para imagens gravadas pelo circuito interno, que não podem ser compartilhadas, apenas consultadas pelo síndico.