O ano 2019 trouxe consigo muitas discussões, pontos de vista jurídicos divergentes, mas também trouxe diretrizes, fixou, alterou, enfim como em tudo em nossas vidas, trouxe mudanças, conquistas!
A convivência coletiva no âmbito dos condomínios é regida pelo Código Civil, especialmente no tocante à lei 4.591. No entanto, sabe-se que as mudanças na sociedade são dinâmicas e, ao passo que novas demandas vão surgindo, novos entendimentos jurídicos também vão se estabelecendo a fim de orientar o convívio harmonioso entre pessoas que coabitam.
Nesta edição, listamos algumas matérias que foram apreciadas pelo poder judiciário. Todas elas foram temas de textos mais detalhados em publicações anteriores do Jornal do Síndico, mas oferecemos aqui um resumo de tópicos importantes que foram debatidos no ano de 2019 acerca do “mundo” dos condomínios. Confiram:
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- PETs: Essa foi talvez a notícia mais comentada do ano em relação a condomínios: em maio de 2019, a Terceira Turma do STJ decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.
- Alteração de fachada: O condomínio pode estabelecer regras para possibilitar ou não mudanças na fachada e em áreas comuns do edifício. Com esse entendimento, a Terceira Turma deu provimento a processo interposto por um condomínio, para determinar que um dos condôminos restaurasse as esquadrias da fachada do seu apartamento conforme o padrão original do prédio.
- Condômino inadimplente: Recentemente, a Quarta Turma se posicionou no sentido de que as regras condominiais não podem ultrapassar os limites da lei. No julgamento do processo REsp 1.699.022, o colegiado definiu que o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei, como a proibição de usar piscinas e outras áreas comuns para forçar o pagamento da dívida de morador que esteja com as mensalidades em atraso. Por unanimidade, os ministros consideraram inválida a regra do regulamento interno de um condomínio que impedia o uso das áreas comuns por uma moradora em razão do não pagamento das taxas condominiais.
- Locação temporária (Airbnb): Nesse confronto de direitos, são diversos os casos que demandam a intervenção do Judiciário, tendo a jurisprudência do STJ se firmado no sentido de que a análise de norma condominial restritiva passa pelos critérios de razoabilidade e legitimidade da medida em face do direito de propriedade. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Luís Felipe Salomão na Quarta Turma, ao apresentar seu voto no processo REsp 1.819.075, cujo julgamento foi iniciado no último dia 10 de outubro e vai definir se um condomínio residencial pode proibir a oferta de imóveis para aluguel por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo e ainda aguarda desfecho.