Todos sabemos que o processo de mudança de apartamento ou casa gera um certo transtorno. Seja para chegar ou sair de um imóvel há um nível de “bagunça” que não pode ser evitado, trânsito de veículos, alto fluxo de pessoas nos corredores, garagens e também ocupando os elevadores, sem falar nos ruídos que todo esse vai e vem produz.
Uma mudança bem organizada, não será motivo de tumultos e problemas. Com disciplina e planejamento, é possível propor uma rotina de mudanças no condomínio que obedeçam a regras previstas no Regimento Interno com a finalidade de causar o mínimo de distúrbio à paz do condomínio, evitando conflito com outros moradores e funcionários.
Confiram a seguir algumas sugestões de orientações que podem ajudar a organizar o processo da mudança, são elas:
Dias: Cada condomínio determina suas prioridades, mas é usual que se proíba mudanças aos domingos a fim de preservar o sossego nesse dia de descanso, mas há prédios que permitem, pois entendem que o fim de semana é o único momento disponível para algumas pessoas se mudarem.
Horários: Geralmente, veta-se a movimentação antes das 8h e após as 22h. Porém, também é algo que varia de caso a caso.
Agenda: o condômino deve comunicar o síndico com antecedência quais os dias em que haverá tráfego intenso de veículos, funcionários de transportadoras e montagem de móveis de grande porte para que os funcionários do condomínio sejam informados.
Cadastro: o acesso de quem entra e sai do prédio deve ser controlado para evitar a entrada de criminosos. Portanto, é recomendável coletar o nome e número de documento de todas pessoas que estarão trabalhando na mudança.
Barulho: O bom senso sempre deve prevalecer, mas na falta dele há parâmetros legais a serem seguidos: os limites de decibéis adequados para área residencial devem ser respeitados independentemente do horário previsto pelo regimento interno e de acordo com parâmetros do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), em áreas predominantemente residenciais ele é de 55 dB para o período diurno e 50 dB para período noturno.
Elevadores – Transporte de móveis, eletrodomésticos, malas e outros objetos deve ser estritamente realizado através dos elevadores de serviço, deixando o social livre para os demais moradores.
Descartes: é de total responsabilidade do condômino recolher toda a sujeira que produzir. Ele deve recolher caixas, papelão, isopor, embalagens e dar a destinação correta e isso não é uma obrigação de funcionários do prédio.
Depósito: a garagem tem como exclusiva finalidade a guarda de veículos e não deve ser tolerado o seu uso para depósito de móveis ou caixas por um período superior a 24 horas.
É importante que as normas que regulam os procedimentos de mudança sejam debatidas em assembleia, votadas e registradas nos documentos oficiais para que possam valer para todos os condôminos que chegam e para os que deixam o condomínio, e assim os transtornos possam ser reduzidos.