Embora exista um dispositivo legal que orienta a conduta do síndico, o que é ou não de sua alçada, ainda podem ser verificadas muitas falhas em gestões em vários condomínios pelo Brasil.
As prerrogativas do cargo de síndico estão previstas na legislação federal, especificamente a lei 4.591/64, conhecida como a Lei dos Condomínios. Ali estão descritas todos os direitos e deveres dos condôminos, bem como as responsabilidades e atribuições daquele que for, por vontade da maioria, eleito síndico.
Pecando por falta ou excesso de mando, o perfil do síndico deve ser preenchido por uma pessoa equilibrada, de bom relacionamento com os demais condôminos, responsável com as tarefas do cargo e comprometido em fazer o melhor pelo patrimônio coletivo, com honestidade e transparência.
Aqui listamos algumas características que não são desejáveis em quem venha a assumir a sindicância de um condomínio. Veja os tipos de síndico que você não deve ser:
- Síndico gastador – condomínios não são empresas, não possuem uma margem de lucro, trabalham com orçamento fixo e limitado, geralmente advindo exclusivamente do pagamento das taxas mensais dos moradores. Assim, é preciso muita cautela para gerir as finanças para não cair no vermelho. A receita deve ser direcionada prioritariamente para as despesas ordinárias como energia, manutenção e folha de pessoal. Os investimentos em equipamentos ou outros itens que não são de primeira necessidade devem passar por um estudo prévio para ver se é viável, caso contrário, pode-se afundar as finanças do condomínio.
- Síndico poupador em excesso – assim como o gastador, aquele que poupa demais também pode ser prejudicial. Nem sempre comprar o material mais barato é um bom negócio ou evitar fazer um serviço é boa economia. Por exemplo, em se tratando de um equipamento como bomba de piscina, a despesa com uma manutenção correta é mais barata que a compra de um produto novo, que precisa ser adquirido quando o velho fica inutilizado. Além disso, não se deve jamais economizar em itens que coloquem em risco a segurança de vidas humanas, como para raio e elevadores.
- Síndico ditador – ele só faz o que quer, manda e desmanda sem consultar a assembleia, impõe sua vontade em todas as circunstâncias e se acha o “dono” do prédio. Todo mundo já conheceu um síndico assim e eles não costumam ser muito bem quistos. A função de síndico deve ser exercida com democracia. O artigo 1.349 do Código Civil prevê a possibilidade de o síndico ser destituído, quando praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
- Síndico corrupto – esse tipo de síndico é, inclusive, criminoso. Apropriar-se de recursos do condomínio é imoral e ilegal, não é necessário nem dizer. Nos referimos não apenas a roubo de dinheiro, mas também às pequenas corrupções do dia a dia, como usar a impressora do condomínio, fazer ligações pessoais com o telefone do prédio, pegar “emprestado” material de escritório, dentre outras ações às vezes indevidamente consideradas inocentes.