O que fazer quando o síndico passa a ser perseguido no condomínio?

O que fazer quando o síndico passa a ser perseguido no condomínio?

O papel do síndico, quase sempre é de atuar como um mediador e fiscalizador. Entretanto, algumas vezes, seja por antipatia ou por não aceitar alguma decisão, condôminos podem passar a perseguir o síndico por insatisfação.

Edson de Paula, de 68 anos, foi síndico por mais de 20 anos em Belo Horizonte, e, segundo ele, não tinha passado por nenhum transtorno assim até dois anos atrás. Após precisar aplicar a legislação, acionando fiscais da prefeitura, devido a uma obra irregular em um dos apartamentos do condomínio, passou a ser perseguido pelo morador e foi obrigado até mesmo a deixar o posto de síndico.

Ele conta que, mesmo afastado do cargo, após a contratação de uma síndico profissional, a perseguição continuou e acabou mobilizando outros condôminos, a favor do morador que havia ficado insatisfeito pela denúncia da obra irregular, como também a favor de Edson de Paula.

“Um condômino advogado decidiu iniciar uma reforma. Esse apartamento já tinha sido vendido pela proprietária anterior por estar em desacordo com a legislação da prefeitura, tendo um ‘habite-se’ parcial. Mesmo assim, ele adquiriu o imóvel e iniciou uma reforma, descaracterizando o andar, removendo paredes e uma porta. Então comecei a temer pela segurança do edifício e decidi acionar os fiscais. Foi nesse momento que a perseguição começou”, relata. Após a notificação oficial por parte da prefeitura, o caso foi parar na justiça.

O advogado especialista em direito condominial, Henrique Castro, afirma que o síndico, ao ser perseguido, tem amparo no Código Civil e no próprio Regimento Interno do condomínio. “O Código Civil estabelece que os condôminos devem respeitar o síndico e seu papel como representante da coletividade. Casos de difamação ou assédio podem ser levados à esfera cível ou até criminal. Nos casos mais graves, podem ser usadas as leis de injúria, difamação e até crime de perseguição (Código Penal), além de ações cíveis por danos morais”, orienta.

O primeiro passo diante desse cenário é que o síndico tenha o máximo de documentos, registrando as ocorrências, incluindo mensagens, e-mails e testemunhos de outros moradores. Isso pode ser fundamental. Ter o apoio do conselho fiscal na questão também é importante, e se possível, convocar uma assembleia para esclarecer os fatos. Em última instância, levar a questão para esfera jurídica, acionando o condômino por difamação grave ou assédio.

“O Conselho tem o papel de garantir que as ações do síndico sejam respeitadas e que a gestão não seja obstruída por conflitos pessoais. Os moradores, devem evitar envolvimento em fofocas ou acusações sem fundamento. A união dos moradores, com clareza e respeito, é essencial para que o síndico possa exercer suas funções sem interferências negativas”, comenta.

A situação envolvendo o ex-síndico, o condomínio e condômino segue na justiça, desta vez Edson de Paulo ingressou com uma ação por danos morais contra o condômino insatisfeito.