Viver em sociedade consiste em um exercício constante de tolerância. O relacionamento com os entes familiares, amigos, colegas de trabalho, vizinhos e até mesmo a relação com aquelas pessoas com quem não mantemos convívio e nos falamos apenas por um instante requer tato, paciência e sabedoria para avançar ou retroceder quando necessário
A convivência coletiva é uma condição inerente à vida de quem mora em condomínio, visto que – como o próprio nome sugere – trata-se de um patrimônio compartilhado. Habitar nesse tipo de moradia, porém, nem sempre é uma experiência pacífica, pois em muitas situações os interesses entre condôminos ou entre estes e o síndico se sobrepõem e o resultado é um só: conflito.
Abuso – No início desse ano, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) impôs ao síndico de um prédio no município de Contagem o pagamento de indenização no valor de R$ 12 mil por danos morais, para quatro moradores, por abuso de suas funções frente ao condomínio.
Os moradores ajuizaram a ação alegando que o síndico os perseguia, aplicando multas indevidas e denegrindo sua imagem perante terceiros. Tudo começou após a realização de uma reforma na garagem do prédio. O orçamento inicial era de R$ 5 mil, mas com o decorrer dos trabalhos passou de R$ 14 mil, o que levou os quatro condôminos a exigirem prestação de contas.
A partir daí o síndico passou a aplicar as multas e a enviar cartas a todos os condôminos do prédio denegrindo a imagem deles. A juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da 4ª Vara Cível de Contagem, entendeu que houve ofensa aos moradores e estipulou o valor da indenização em R$ 3 mil para cada ofendido.
Recurso – O síndico recorreu ao Tribunal de Justiça. A relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, entendeu que “é devida indenização por danos morais pelo síndico que ultrapassa suas funções, aplica multas indevidas e expõe vexatoriamente os requerentes perante os demais condôminos”. A relatora observou que posteriormente as multas foram declaradas nulas pelo próprio síndico, em processo judicial. “A conduta arbitrária do apelante ultrapassou os limites do aceitável pelo homem comum, causando lesão à personalidade dos requeridos”, afirmou a desembargadora. “A divulgação de ‘orientações’ a todos os condôminos e em especial aos apelados, com ameaça de serem tomadas as medidas possíveis em lei, ‘para que as autoridades judiciais evitem danos ou uma futura tragédia entre moradores’ é suficiente para afetar a tranquilidade e violar a honra e boa fama dos requeridos junto aos demais condôminos”, concluiu.
Em um condomínio os abusos devem ser evitados – tanto da parte do síndico quanto dos moradores – e, quando for o caso: combatidos. É preciso que cada um saiba quais são seus deveres e até onde vão seus direitos. Só assim é possível estabelecer um ambiente de paz.