Com a popularização das chamadas redes sociais, todo mundo já testemunhou uma situação onde alguém posta um comentário ou imagem em um determinado meio, outra pessoa discorda e replica, o autor da postagem inicial responde e está montado o cenário para mais uma polêmica, a qual frequentemente evolui para insultos e acusações mútuas.
A terapeuta ocupacional Marina Duarte, moradora de um residencial em Porto Alegre (RS), afirma ter sido vítima de um constrangimento virtual no ano passado. Ela afirma que se envolveu em um conflito com um vizinho que a acusou de ter permitido que seu cão de estimação urinasse no corredor do andar em que ambos moram.
“Um dia abri o grupo do condomínio no aplicativo WhatsApp e lá estava publicada uma fotografia do vaso de plantas que há no corredor com uma pequena poça de urina amarela ao lado”, relata Marina, que não é a única condômina a criar animal no andar. “Mesmo sem provas, o autor da postagem atribuía aquele feito ao meu cachorro, inclusive me citando nominalmente, bem como o número do meu apartamento e bloco, e mais várias ofensas”, acrescenta.
A moradora inicialmente negou tal fato, alegando que nunca permitiu que seu pet urinasse dentro do prédio e dizendo que mesmo se isso acontecesse ela iria limpar. “Eu ainda tentei justificar racionalmente que aquilo era incompatível com meu cão, pois ele é de grande porte, da raça labrador, e o xixi dele costuma ser muito mais volumoso que o da foto”, conta a terapeuta.
A briga virtual evoluiu para insultos e só foi solucionada quando o síndico disponibilizou imagens do CFTV do prédio, o qual mostrava um outro cachorro, de pequeno porte, de um outro apartamento, urinando no vaso, provavelmente após ter fugido de casa. A moradora erroneamente acusada exigiu que o vizinho se retratasse no grupo, mas isso não chegou a ocorrer.
“Ele não quis admitira que havia sido injusto e não me respondeu mais. Eu abri mão de prosseguir com a discussão para evitar transtornos, mas posteriormente fui informada por um advogado de que eu poderia entrar na Justiça”, afirma Mariana. A informação está correta. Insultas, ofensas, difamações, os famosos “barracos” virtuais podem sim virar processos judiciais e isso tem sido cada vez mais comum.
De acordo com o Código Penal da Constituição Brasileira, algumas situações online podem ir parar na Justiça. São elas: inventar história criminosa; ridicularizar postando foto; criar perfil falso para discutir; revelar segredos de outra pessoa; xingar ou insultar alguém. Apesar de muita gente ainda acreditar que a internet é “terra de ninguém”, é válido lembrar que as mesmas leis que valem para o convívio off-line, servem também para o online e deve haver sempre bom senso nos debates que se seguem nesse meio.