Considerando que os recursos de um condomínio provêm quase sempre do dinheiro arrecadado entre os moradores apenas, podemos inferir que a inadimplência é indubitavelmente o maior problema a ser gerenciado no que diz respeito às finanças, uma vez que é justamente da falta de recursos que costumam decorrer os demais problemas administrativos.
O síndico trabalha com um orçamento limitado, o qual não permite muita flexibilidade. Sabemos que há as despesas ordinárias que já são esperadas sempre e devem ser pagas periodicamente, tais como água, energia, taxas e encargos, funcionários, manutenções, por exemplo. Há também as despesas extraordinárias, que, como o nome sugere, são as imprevistas. Para lidar com essas o mais adequado é manter um fundo de reserva.
O fluxo de receita mensal deve ser destinado ao custeio de despesas ordinárias e a taxa condominial leva em conta o valor desses custos e também o número de condôminos. Porém, se a cada mês há moradores que não honram seus compromissos, mas as despesas seguem em igual ritmo, a conta não fecha. Assim, tem-se início um ciclo de desequilíbrio financeiro dentro do condomínio que reflete, em parte, a crise econômica pela qual o Brasil está passando e que gera impacto nas finanças domésticas dos brasileiros.
Alta da inflação e dos juros faz 3 em cada 10 famílias atrasarem contas e dívidas. No mês de abril de 2022, 77% das famílias brasileiras relatam ter dívidas, quase 28,6% delas está com dívidas em atraso e 10,9% delas não conseguirá honrar suas dívidas. Estas informações fazem parte da PEIC (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor) apurada mensalmente pala CNC (Confederação Nacional do Comércio). Administradoras de cartão de crédito, bancos, financeiras, telefonia (dentre outros) são os principais credores.
Para lidar com a inadimplência podemos sugerir que síndicos ofereçam diferentes modalidades de pagamento para facilitar a vida do morador e estimulá-lo a priorizar esse compromisso: boleto bancário, cartão de crédito e aplicativos são exemplos. Não importa o meio, o que interessa é que ele pague. Permitir que ele escolha a melhor data de vencimento também pode servir de barganha para evitar atrasos.
Porém, se essas “gentilezas” não funcionarem e os atrasos acontecerem, o mais indicado é não perder tempo e já partir para a cobrança o mais rápido possível. Uma primeira iniciativa amigável por escrito é recomendada, e não havendo resultados, deve-se partir para a via judicial sem demora. Graças ao novo Código de Processo Civil (CPC), na ativa desde 2016, os ritos de cobrança passaram a ser mais céleres e agora o devedor corre o risco de perder o imóvel, o que o pressiona a quitar os débitos com o condomínio.