Visando a uma convivência pacífica e harmoniosa em comunidade, a existência de regras é algo fundamental. Sem elas para reger a conduta dentro da coletividade é praticamente impossível garantir o pleno funcionamento do condomínio, portanto, é importante que cada condômino as conheça, para que se tenha consciência de quais são os limites dentro do espaço comum.
Falando de espaços comuns, ambientes coletivos, a garagem é um dos que geram polêmicas com frequência. Em um contexto em que as cidades estão cada vez mais populosas e os veículos motorizados disputam espaço com as pessoas, cada metro quadrado é precioso e as vagas de estacionamento, aos poucos, foram se tornando verdadeiros itens de luxo, a depender da área em que está localizado o prédio. Por isso, o síndico pode vir a ser chamado a resolver conflitos entre condôminos por conta de vagas de garagem. Quando a vaga é vinculada ao apartamento, a questão é indiscutível: não há nada que justifique um morador ocupar o espaço que pertence a outro sem a sua devida permissão. Problemas como esse podem ser minimizados reforçando a sinalização, para que nenhum distraído alegue ter estacionado no local equivocado por “engano”.
O principal imbróglio se dá nos condomínios que possuem a modalidade de estacionamento rotativo, no qual as vagas pertencem ao prédio e não estão vinculadas a nenhum apartamento especificamente, mas são usufruto de todos coletivamente. Nesses casos que abrangem edifícios mais antigos, é importante ter regras bem definidas na convenção do condomínio e estabelecer penalidades claras (advertências e multas), pois, caso contrário, o síndico terá muita dificuldade em manejar o uso da garagem.
Geralmente, o que se convenciona é a necessidade de um sorteio periódico no sistema rotativo, cuja regularidade é determinada pela convenção (de 6 meses a 1 ano). O sorteio é realizado em assembleia. Essa é uma maneira considerada mais “justa” de fazer com que todos os moradores tenham as mesmas oportunidades de desfrutarem das vagas “boas”, pois sabidamente num prédio sempre há vagas melhores e piores.
Outros condomínios optam por outra modalidade de rotatividade: o período máximo de ocupação de 48 horas. Esse se dá da seguinte maneira, a vaga é de quem a ocupa primeiro, porém a mesma só pode ser preenchida pela mesma pessoa por no máximo dois dias. Passado esse prazo, deve-se liberar a vaga, para dar a oportunidade de outra pessoa ocupá-la. No sistema rotativo, geralmente ficam de fora do sorteio pessoas consideradas com necessidades especiais, idosos, cadeirantes, pessoas que estejam com crianças recém-nascidas, ou alguma outra situação que reduza a capacidade de mobilidade. O bom senso recomenda que se destine a esses moradores vagas em locais de fácil acesso a elevadores pelo período necessário. O importante é que sejam quais forem as determinações que regem o uso da garagem rotativa, tais regras devem estar explícitas na convenção do condomínio.