O período de férias costuma trazer uma preocupação extra na rotina do síndico e de quem administra o condomínio.
O que fazer para ocupar o dia de crianças que estão em férias escolares e assim evitar que o tempo livre seja utilizado para causar transtornos à harmonia coletiva?
O cenário se repete em vários residenciais Brasil afora: a garotada com muita energia e disponibilidade durante as férias escolares, ao passo que não há vigilância suficiente para monitorar o que está se passando nas áreas comuns do prédio. Resultando em brigas entre as crianças, depredações, barulho em horários inapropriados, vandalismos e, infelizmente, até casos de acidentes que colocam em risco a integridade dos pequenos.
Nesse contexto, qual a melhor solução para coibir práticas irregulares nas áreas coletivas sem, para isso, proibir o livre tráfego por elas? O que muitos condomínios vêm adotando com sucesso é a contratação de serviços de recreação e assessoria esportiva.
A dinâmica consiste em levar para o condomínio profissionais capacitados a desenvolverem atividades lúdicas e esportivas que estimulem as crianças a trabalharem em grupo e assim ocuparem seu tempo livre com algo educativo e seguro, estando nos limites do próprio edifício em que moram.
Além da atividade física (dança, lutas, esportes coletivos e individuais, natação) – muito importante para a saúde física e mental dos pequenos -, outras também podem ser desenvolvidas: oficina de pintura e artesanato, sessão de contação de historinhas e leitura de livros, aula de culinária, xadrez, cultivo de pequena horta, dentre outras.
A proposta de contratação desse tipo de serviço, para ser viabilizada como um projeto do condomínio, deve ser levada à Assembleia dos moradores. O pagamento é um pouco polêmico, visto que quase sempre condôminos que não têm crianças não se sentem à vontade para ter isso incluso na taxa condominial uma vez que não irão usufruir do serviço. Logo, o mais sensato termina sendo a cobrança individual por cada participante.
Sobre a contratação dos profissionais responsáveis, é válido ressaltar que as empresas prestadoras desse serviço e seus profissionais devem estar registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF). O fornecedor deve ter CNPJ de serviço para atividade esportiva e fazer emissão de nota fiscal. O valor dos contratos dependem do número de dias/semanas de recreação, bem como a quantidade de crianças, o número necessário de monitores para assisti-las, e de horas de trabalho previstas.