Por ser de natureza coletiva, o condomínio tem sua gestão baseada em consenso entre seus membros. A realização das assembleias condominiais (ordinárias e extraordinárias) constituem o mecanismo legal para deliberar sobre aspectos financeiros e operacionais referentes ao funcionamento deste bem conjunto que é o condomínio.
As decisões são tomadas a partir de um certo número de votos o chamado “Quórum” , o qual pode variar dependendo de dois fatores: o porte do condomínio (quantidade de condôminos) e a natureza da deliberação (a que ela diz respeito). Isso é o que justifica por que algumas decisões precisam de mais votos que outras.
Você está por dentro desses detalhes? É bom verificar a Convenção do seu condomínio para conhecer a fundo as exigências para cada pauta proposta em assembleia: aprovação de contas, ordem de obra, compra de algum produto, eleição e destituição de síndico, dentre outros temas. Confira:
Partindo do número absoluto de unidades, considerando um voto por unidade, representa 50% mais 1 dos votos gerais. Geralmente é requerida para obras urgentes.
Trata-se da maioria dos condôminos que estão presentes na assembleia deliberativa. Considera-se 50% mais 1 voto da frequência do dia que assinou ata. Esse é o quórum necessário para eleger ou destituir novo síndico. Também é suficiente a maioria dos presentes para a aprovação das contas de um mandato ou planejamento financeiro de uma nova gestão.
O próprio nome é autoexplicativo. Dividindo o total de votos do condomínio, esse quórum representa duas parcelas ou aproximadamente 66% dos votos.Trata-se de um quórum mais exigente, requerido para tomadas de decisão em questões de maior impacto como aprovação de grandes obras ou alteração da convenção, por exemplo.
É um tipo de quórum que varia de convenção para convenção. Cada condomínio possui autonomia para ditar quantos votos são necessários para aprovação de determinado tema.
Representa 100% dos condôminos. É quórum usado para deliberações mais sérias, como por exemplo mudar o próprio sistema de decisões e os quóruns necessários para cada aprovação. Para mudança da destinação de parte do terreno ou da coisa de uso comum, também se exige a anuência da unanimidade dos condôminos