Condomínio tem legitimidade para propor ação de nunciação de obra nova contra condômino

Condomínio tem legitimidade para propor ação de nunciação de obra nova contra condômino

Ao negar recurso de um condômino contra um condomínio localizado em Minas Gerais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu ação de nunciação de obra nova demolitória movida pelo condomínio contra o condômino que realizou uma obra irregular a qual alterou a fachada e trouxe risco para a segurança do prédio

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, seguindo voto do relator, o ministro Sidnei Beneti. Concluiu-se que o artigo 934 do Código de Processo Civil (CPC), em situações como essa, confere legitimidade ao condomínio para ajuizar a ação em defesa da coletividade de condôminos que representa.

Alteração de fachada – O caso teve início quando o condômino em questão foi acusado de iniciar uma obra para transformar seu apartamento em cobertura, sem o consentimento formal de todos os proprietários nem licença da prefeitura, e ainda invadindo área comum do prédio e provocando alterações na fachada.

O condomínio, por sua vez, ajuizou ação de nunciação de obra nova combinada com demolitória contra o condômino, pedindo a paralisação e demolição de construção irregular em uma unidade do prédio. O argumento era de que, com a obra, o condômino responsável teria contrariado o Código Civil, a convenção do condomínio e a legislação local sobre edificações e posturas. O condomínio afirmou ainda que a obra feriu a estética do prédio e colocou em perigo suas fundações, que são bem antigas.

Em primeira instância, o condômino foi condenado a demolir a obra, devolvendo o imóvel ao estado anterior. O prazo estipulado foi de 30 dias, sob pena de multa diária, além da possível conversão em perdas e danos. O condômino apelou da sentença, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação.

Direito de vizinhança – Inconformado, o proprietário do apartamento recorreu ao STJ sustentando que a ação de nunciação de obra nova seria inadequada para o caso, já que a demanda teria caráter possessório e não envolveria direito de vizinhança.

Ao analisar a questão da via processual eleita, o ministro Sidnei Beneti rechaçou a tese do condômino. Ele destacou que o TJMG, mesmo reconhecendo a invasão da área comum, considerou adequado o uso da ação de nunciação de obra nova para impedir o desenvolvimento de uma construção que poderia trazer prejuízo ao prédio como um todo. Entre outras razões, o tribunal mineiro citou que o perito reconheceu a existência de sobrecarga para a estrutura do edifício, representada pela construção de suíte, cozinha, banheiro, área de serviço e de lazer na cobertura.

Fique sabendo!

 

Ação de Nunciação de Obra Nova é uma ação judicial que irá repercutir no exercício da posse. Ela será cabível em três oportunidades: 1) Pelo proprietário ou possuidor para impedir edificações em imóvel vizinho que cause prejuízo ao seu direito; 2) Pelo condômino para evitar obras que prejudiquem a coisa alheia; 3) Pelo município para evitar obras contra as determinações legais. A nova obra, pela maneira que será feita, infringe leis ou convenções, tais como regras de vizinhança, e por isso deve ser combatida. Essa ação tem o objetivo de impedir a continuidade da obra, paralisando seu prosseguimento. Caso a obra já tenha sido concluída essa ação não será cabível, sendo necessário, nesse caso, ajuizar uma outra ação para que a coisa seja desfeita.