Comunicação ineficiente pode gerar acidentes no condomínio

Comunicação ineficiente pode gerar acidentes no condomínio

Segundo o Código Civil, constam, entre as responsabilidades do síndico, “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. Em outras palavras, é sua missão adotar condutas necessárias à manutenção do edifício, à sua utilidade e à sua segurança.

 

As manutenções são muito importantes nos condomínios, e algumas são periódicas, porém devem sempre vir acompanhadas de boa comunicação entre a administração e a comunidade condominial. A realização deve ser agendada com antecedência e previamente comunicada aos moradores, visto que muitas práticas trazem implicações diretamente no cotidiano desses. Por exemplo, antes de executar hidrojateamento da fachada é prudente comunicar que os condôminos dos andares atingidos fechem as janelas no horário do serviço, a fim de evitarem prejuízos.

Outro ponto a ser observado diz respeito à realização de dedetização. A professora universitária Camilla Gervársio, moradora de um edifício residencial em Campinas (SP) queixa-se de não ter sido devidamente comunicada sobre um procedimento deste tipo no andar do seu apartamento e nas escadas, o que lhe trouxe problemas. “Um dia à tarde senti a forte dor de cabeça, acompanhada por náuseas, mas não entendia o que era e pensei que estava ficando doente, suspeitei até que fosse Covid”, afirma ela, contando que não sentiu nenhum odor diferente. “Percebi que havia algo estranho quando meus dois cachorros passaram mal, um depois do outro, vomitaram e ficaram fracos. Levei ambos ao veterinário e foi lá que veio a suspeita de intoxicação, o que depois confirmei com o porteiro do prédio”, relata Camilla. Ela afirma que não recebeu nenhum comunicado por parte do condomínio. No caso das dedetizações, é fundamental enviar aviso prévio para os condôminos com a data e hora da execução do serviço.

A ausência de sinalização nos locais onde estão sendo executados serviços de manutenção, pode vir a provocar acidentes. Exemplo disso é o que ocorreu em um condomínio residencial do Riacho Fundo II (Distrito Federal), o qual terá de indenizar um casal de moradores que estavam com o filho recém-nascido nos braços e sofreu uma queda na escadaria do edifício, que estava molhada. Os autores alegaram ausência de comunicação tempestiva, eis que o condomínio informou a realização de limpeza geral das escadas num dia e o acidente ocorreu três dias depois, ou seja, sem aviso prévio.

A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que acatou o recurso por unanimidade: o dano moral foi arbitrado em R$ 2 mil, tendo em vista o risco apresentado à vida do casal e do filho, o poder econômico do condomínio, a lição pedagógica e preventiva, além da culpa concorrente das partes.