No âmbito dos condomínios, esse manejo é feito nas chamadas “pragas urbanas” o grupo de bichinhos indesejáveis que habitam prédios onde há grande circulação de pessoas, tais como estabelecimentos comerciais, hospitais, supermercados, hotéis, restaurantes, bares e também os edifícios residenciais.
Os bichinhos/e ou insetos com suas mordidas ou picadas podem causar prejuízos materiais (danificando móveis, portas, forros, pisos, paredes, fiação, etc.), porém o mais preocupante é que muitos animais podem também ser vetores de doenças para seres humanos e para animais domésticos (pets: cães e gatos). São consideradas pragas urbanas: baratas, formigas, cupins, pulgas, aranhas, escorpiões, carrapatos, moscas, mosquitos, vespas, traças, percevejos, grilos, pombos, morcegos, roedores, caramujos.
De acordo com a bióloga Cristina Duarte, a exterminação total dessas pragas é difícil, mas é possível fazer um controle. “É complicado falar em um extermínio, pois entendemos que esses animais já estão muito bem adaptados ao ambiente urbano e também é preciso considerar que o condomínio não é uma ilha, ele está inserido em uma rua e um bairro e às vezes mesmo tomando as medidas necessárias, os animais chegam ao perímetro”, comenta. Ela explica que o ideal é manter um controle populacional, evitando que as espécies se proliferem além do tolerável, causando uma infestação.
“O controle periódico é indicado para condomínios, como forma de assegurar a salubridade do prédio. Contudo, é importante ressaltar que são necessárias medidas comportamentais por parte dos habitantes de modo a evitar fornecer alimento e abrigo aos animais indesejáveis”, alerta Cristina. “Manter o condomínio limpo de lixo e entulhos e fundamental, pois assim os animais precisarão buscar fontes de alimento fora e também ficarão sem esconderijos”, complementa a bióloga.
Não há um consenso sobre a periodicidade desse controle com produtos em condomínios, haja vista que não há atualmente lei federal que verse especificamente sobre isso. O que temos são legislações locais, municipais ou estaduais, sobre o assunto. De modo geral, o recomendável pelos especialistas técnicos é de que o processo seja realizado em intervalos de 3 a 6 meses, a depender do porte e características do imóvel. Por exemplo, se ele for próximo a áreas de vegetação essa periodicidade pode ter que ser encurtada pela presença de insetos.
O controle de pragas é coisa séria, não deve ser tarefa delegada ao zelador ou ao “faz-tudo” do condomínio. Esse procedimento deve sempre ser feito por uma empresa especializada, que tenha responsável técnico e devido registro legal junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).