É natural que ocorram desentendimentos entre condôminos por divergências relativas a questões do condomínio.
A extrapolação dos limites daquilo que é socialmente aceitável em um embate de ideias: xingamentos verbais e até mesmo violência física é o que não pode ocorrer. Ações que partem para a agressão devem ser prontamente evitadas e combatidas pelo síndico, em nome do bom convívio coletivo.
No entanto, é certo que muitas vezes a situação foge ao controle e não há mediação por parte do síndico que dê jeito. Assim, muitos casos são resolvidos na Justiça, a qual recebe grande demanda proveniente de brigas em condomínios. Um caso em Porto Alegre foi concluído com uma indenização de R$ 30 mil a um morador agredido fisicamente por outro durante uma assembleia condominial.
O incidente aconteceu após reunião de condomínio no bairro Moinho de Vento, na capital gaúcha. Um morador desferiu socos e pontapés que causaram escoriações e lesão no ombro do vizinho idoso, 20 anos mais velho, obrigando-o a realizar tratamento cirúrgico e fisioterapia. Depoimentos no processo revelaram que o agressor contestava o desempenho da esposa da vítima como síndica do prédio, algo que chegou a manifestar em e-mails do condomínio.
Na reunião feita no dia da ocorrência, o vizinho mais velho teria dito que não admitiria “molecagens” e “coisas de moleque” contra a mulher. Testemunhas disseram que as palavras não foram endereçadas diretamente ao agressor, mas que ele pode ter interpretado assim. Quando as agressões começaram, a vítima aguardava pelo elevador.
O idoso “foi pego de surpresa, de forma traiçoeira e de logo agredido, de modo que não teve condições de esboçar mínima reação”, descreveu o Desembargador Miguel Ângelo da Silva, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com base nas imagens da câmera de monitoramento do prédio, afastando a hipótese do agressor de que teria agido em revide.
Sobre a aplicação do dano moral, o relator do recurso no Tribunal de Justiça argumentou: “É intuitivo o sofrimento íntimo e significativo abalo psicológico em virtude do fato. A repercussão do episódio no ambiente condominial certamente ensejou grave constrangimento moral ao autor, homem idoso e de relevante posição social”.
A ação violenta contra homem de 72 anos foi tida como “traiçoeira e desproporcional”, segundo entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No julgamento de recurso, os Desembargadores atenderam pedido da vítima, elevando de R$ 20 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo agressor e determinando ainda o ressarcimento das despesas médicas, em torno de 7 mil reais.