Atuação de síndicos em relação a produção de conteúdo em condomínios

Atuação de síndicos em relação a produção de conteúdo em condomínios

Com a potencialização da internet para produção de conteúdo ou trabalho de influenciador, é natural que muitos desses profissionais que moram em condomínios utilizem áreas comuns ou ainda produzam seu conteúdo nos próprios apartamentos

Os síndicos devem estar atentos para organizar a utilização dos espaços comuns, assim como delimitar regras com a assembleia sobre produções de conteúdo por parte dos condôminos ou moradores. De acordo com especialistas, os condôminos podem usar as áreas comuns desde que sejam respeitados os deveres de sossego, salubridade e segurança presentes no Código Civil. Uma vez que outras pessoas ou o próprio condomínio forem expostas sem autorização, a prática já não é autorizada.

Outro tema sensível em relação à questão são relativos a algum constrangimento causado por barulhos excessivos, no caso da produção de conteúdo adulto. Os síndicos devem conversar com os moradores que produzem esse material e estabelecer uma conversa leve, destacando os pontos do regimento interno e prezando pelo bem-estar de todos.

A questão do barulho serve também para outros streamers ou influenciadores para que não extrapole o limite de ruído, que habitualmente não deve ser excessivo após as 22h. Em caso de descumprimento, cabe ao síndico aplicar sanções ou multas.

É válido ressaltar, ainda, que prédios estritamente residenciais não podem ter sua destinação alterada. Logo, as famosas publicidades para redes sociais e demais conteúdos que gerem renda para o morador devem ser produzidas fora do condomínio, a menos que estejam previstas no Regimento Interno ou tenham sido aprovadas previamente em assembleia.

Diante disso, os síndicos podem adotar algumas medidas para facilitar a gestão, como por exemplo pensar em uma comunicação preventiva, que passa basicamente por utilizar canais de comunicação comuns a todos os condôminos para informar a respeito de direitos e deveres, conversa amigável com o condômino, posteriormente aplicação de notificações ou advertências, e por fim aplicação de multa.

O mais importante nessas questões, que são cada vez mais comuns nos condomínios, é que o síndico atue pela boa convivência entre todos.