Quantas vezes você precisou ensinar o seu endereço a alguém e, para isso, aproveitou para descrever características externas do imóvel com o intuito de facilitar a localização? Altura, cor, o acabamento com o qual o prédio é revestido, se possui algum ornamento…Esses detalhes juntamente com o nome do condomínio funcionam praticamente como uma identidade própria do condomínio e um cuidado especial deve ser dedicado a eles.
Zelar pela estética da fachada significa investir em um bom cartão de visitas e, assim, agregar valor ao condomínio. A lógica é simples, com um imóvel mais apresentável e bem cuidado todo mundo sai ganhando, pois automaticamente as unidades privativas contidas nele passam também a ser mais valorizadas. Em contrapartida, uma fachada de aspecto sujo, com as pastilhas descolando, pintura descascada e nítida falta de manutenção gera uma impressão geral de abandono e, por consequência, o valor de venda e aluguel dos imóveis desse condomínio passam a valer menos.
Tudo isso, por si só, já seria suficiente para justificar a importância da valorização da fachada e sua constante manutenção. Entretanto, vale destacar que além das prioridades estéticas envolvidas, cuidar da fachada é uma questão de segurança, uma vez que é ela que separa os meios interno e externo. É, portanto, uma obrigação do síndico providenciar que a fachada não caia aos pedaços literalmente, ao ponto de machucar pessoas ou acarretar prejuízos materiais (dentro ou fora dos limites do condomínio), em decorrência de falta de manutenções.
Um triste episódio ocorrido no dia 8 de fevereiro deste ano na cidade do Recife (PE) exemplifica a importância de se prestar muita atenção ao estado geral das fachadas. Uma mulher de 60 anos veio a óbito após ser atingida por pedaços da estrutura do condomínio Edifício São Cristóvão, localizado na área central da capital pernambucana. A vítima sofreu uma lesão profunda na cabeça enquanto passava pela calçada próxima ao local.
O prédio possui 17 andares, abriga pontos comerciais e unidades residenciais, tendo sido construído há mais de 40 anos. Segundo moradores, o condomínio sofre atualmente com altas taxas de inadimplência e passou por diversos problemas com antigos mandatos de síndicos que negligenciaram vistorias e reparos importantes, incluindo do revestimento externo do empreendimento. O descuido custou muito caro, a vida de uma pedestre foi tirada, pois, não havia sinalização de possíveis riscos.
A manutenção da área externa do prédio, em geral, deve ser realizada a cada 3 anos, salvo situações em que tenha sido identificado algum problema antes, dessa forma ela será antecipada. É importante ressaltar que alguns municípios, a exemplo da cidade de São Paulo, possuem uma legislação específica para isso, Lei Municipal nº 10.518 delimitando a periodicidade de no mínimo a cada 5 anos para limpeza de fachadas e prevendo penalização com multa para os condomínios mal conservados por compreender que eles prejudicam a estética da cidade, além de colocar a vida das pessoas em risco. Por isso, é fundamental conhecer o código urbano da sua cidade e suas especificidades.