Taxa condominial para imóveis que estão em processo de inventário

Taxa condominial para imóveis que estão em processo de inventário

A grande maioria dos processos de inventário são resolvidos de forma consensual pelos herdeiros, mas em alguns casos podem ser mais complicados e vão parar na Justiça.

 Síndicos precisam conhecer como proceder legalmente para que a taxa condominial siga sendo cobrada durante o inventário. A advogada especializada em direito condominial. Anna Cristina, explica que o primeiro passo para os síndicos é saber a quem cobrar, uma vez que o proprietário faleceu. Neste caso, para fins de cobrança da taxa condominial, o síndico deve acionar judicialmente o espólio, o conjunto de bens deixado pelo falecido.

“Esse espólio é quem vai responder pelo pagamento da dívida, porque até o inventário ser finalizado, não se sabe quem vai ser, de fato, o proprietário daquele imóvel. Então, por isso que o espólio é quem vai responder pelo pagamento da dívida, porque transmite para os herdeiros os bens, o patrimônio, mas tem que levar em consideração que os credores têm que receber aquilo que lhes é devido. No caso, o condomínio, ele tem que receber as taxas condomínios.”, comenta.

Ainda de acordo com Anna Cristina, a taxa condominial é uma cobrança que acompanha o imóvel no sentido de qualquer novo proprietário ser obrigado a arcar com eventuais dívidas deixadas pelo antigo. Segundo a advogada, é importante que o síndico saiba como proceder em caso de falecimento do condômino, pois pode ser que fique esperando o inventário ser finalizado.

“O condomínio é ciente da dívida daquele imóvel e, ciente de que o proprietário faleceu, ele pede a judicialização contra o espólio, fazendo essa cobrança, inclusive no processo de inventário como credor, para então informar para o juiz do inventário que tem um processo de cobrança de taxa condominial tramitando contra o espólio. É importante que não se deixe prescrever e por isso tão logo haja inadimplência”, destaca a advogada.

Procurar uma assessoria jurídica é essencial, ou até mesmo contratar um advogado para acionar judicialmente a cobrança da taxa condominial. “No caso, o processo de cobrança vai ser contra o espólio que é representado pelo inventariante, porque o espólio é uma figura jurídica despersonalizada. O síndico precisa contratar um advogado que tenha conhecimento técnico prévio para verificar essas informações todas e ajuizar ação de cobrança o quanto antes”, acrescenta Anna.

Qualquer dívida de taxa condominial prescreve com o passar de cinco anos a contar da primeira dívida contraída em relação ao imóvel, tendo em vista que muitos casos de inventário podem levar bastante tempo a depender da quantidade de bens deixados pelo proprietário falecido, é importante que os síndicos procedem com as medidas cabíveis.

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