Gestão de Condomínio: Como ocorre a destituição do Síndico

Gestão de Condomínio: Como ocorre a destituição do Síndico

Atualmente, a construção de condomínios está cada vez mais em alta, principalmente após a pandemia, com condomínios que a cada dia concentram moradia, lazer e serviços num único lugar. 

Para que haja a harmonia entre todos moradores, é necessário a criação de regras de convívio social, sendo que estas regras devem estar previstas na convenção do condomínio e no regulamento interno.

Assim, o síndico, eleito em assembleia, será o responsável pela gestão do condomínio, tendo diversas responsabilidades. E dentre elas estão manter a ordem, disciplina e segurança do edifício, além de responder legalmente pelo condomínio.

No entanto, em alguns condomínios, a gestão do síndico, eleito ou contratado, pode deixar a desejar, e neste caso ele poderá perder o cargo.

Saiba como ocorre a destituição do Síndico

Inicialmente, é necessário entender em que momento o síndico do condomínio poderá ser destituído.

Hoje em dia, nossa legislação traz como procedimento para a destituição do Síndico a convocação de uma assembleia para este fim específico, devendo constar no edital os motivos da destituição.

Casos que justificam a destituição de um Síndico:

– Não prestação de contas: é obrigatória a prestação de contas, as quais devem demonstrar e comprovar as despesas apresentadas. O síndico deverá prestar contas à assembleia anualmente ou sempre que solicitado, conforme determinado em lei.

– Má administração do condomínio: quando o síndico não segue ou não faz seguir o que está determinado na convenção do condomínio e/ou no regimento interno. Aqui se trata da administração conveniente do condomínio, porém é uma questão subjetiva, uma vez que depende muito do perfil de cada condomínio.

– Prática de irregularidades: o síndico deve estar sempre alinhado com os interesses do condomínio. Esta hipótese não trata somente de apropriação de valores do condomínio pelo síndico, e sim de zelo/cuidado do prédio como um todo, ou seja, de uma forma geral. Na prática: por exemplo, realizar uma compra sem 03 (três) orçamentos, quando a convenção diz que precisa dos 03 (três) orçamentos, seria um caso de prática de irregularidade, dentre outros. Portanto, para a destituição do síndico é necessário haver um fundamento e a convocação para a referida destituição, deve explicar de forma clara os motivos que embasam tal pedido.

Contudo, é preciso ficar atento, pois dependendo da forma como for descrito os motivos da destituição no edital, poderá ensejar uma ação criminal daquele que está fazendo a convocação. Cuidado!

Deve-se utilizar no edital de convocação as especificações genéricas trazidas em lei, deixando para o dia da assembleia esclarecimentos e detalhes mais específicos.

Qual é a quantidade de votos para ocorrer a destituição do síndico?

Geralmente há necessidade de que seja a maioria absoluta dos membros do condomínio, ou seja, 50% + 1. No entanto, a lei traz que, o síndico poderá ser destituído pelo voto da maioria dos presentes em assembleia, ou seja, maioria simples, mesmo que a convenção indique diferente quórum.

Caso a convenção do condomínio estipule um quórum maior, a questão deverá buscar o amparo do Poder Judiciário.

Ainda, a legislação atual diz que a assembleia que visa destituir o síndico pode ser requerida por ¼ dos condôminos, devendo estes estar adimplentes e serem proprietários das unidades condominiais.

Desse modo, quando a assembleia for solicitada por ¼ dos condôminos, deverá ser realizado um abaixo assinado, no qual deve constar a data da assembleia, horário, local e assunto.

Assim, o síndico ou a administradora somente realizará o edital nos termos especificados, uma vez que quem convoca a assembleia são os condôminos.

Fique atento, pois a destituição do síndico realizada de forma errada poderá trazer prejuízos ao condomínio.

Corrigir é sempre mais caro do que prevenir!

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