Novas regras para pontos de recarga de carros elétricos nos condomínios

Novas regras para pontos de recarga de carros elétricos nos condomínios

Recentemente o Corpo de Bombeiros de São Paulo publicou uma portaria que reforça as regras de segurança para condomínios que possuem pontos de recarga para veículos elétricos, a fim de prevenir incêndios.

O documento publicado pelo Corpo de Bombeiros em abril tem repercutido entre as entidades do mercado imobiliário do estado, mobilizando palestras e, inclusive, a participação de uma consulta pública dos Bombeiros para encontrar formas de aliar a segurança com a realidade de cada condomínio.

A portaria não altera as regras, continuando vigentes as leis, normas, regulamentos e portarias atuais, inclusive a Lei Nº 17.336, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para recarga de veículos elétricos em edifícios novos residenciais e comerciais no Município de São Paulo. Porém, estabelece prazos para adequação das normas já estabelecidas, e abre diálogo com entidades do mercado para discutir formas de implementação.

Para o síndico profissional, Júlio César Guimarães, que atua em São Paulo, a discussão que foi iniciada a partir da portaria publicada pelo Corpo de Bombeiros ainda está em processo. Ele explica que o debate, a partir do que ficar decidido entre o órgão e as entidades da categoria, pode ser espelhado para outros estado, ou até mesmo outros países. De acordo com o síndico, uma das recomendações da nota técnica, sobre recarga veicular em subsolo, precisa ser melhor avaliada.

“Você tem um problema porque essa portaria prevê a construção de paredes corta-fogo onde forem instaladas tomadas, ou seja, para você instalar um sistema de tomada vaga a vaga, ponto a ponto, não tem como. Considerando que as vagas de estacionamento no Brasil já são estreitas, pelo porte dos veículos que são na sua maioria SUV, sedans ou caminhonetes, você não consegue viabilizar”, comentou.

Outro aspecto apontado pelo síndico é o prazo para adequação, que é de um ano, inclusive para os condomínios que já instalaram seus pontos de recarga. Para Júlio César Guimarães, essa regra funcionaria em estacionamentos de estabelecimentos comerciais, tendo em vista que já possuem espaço suficiente para essas vagas, que também já são rotativas. As recomendações do Corpo de Bombeiros levam em consideração a dificuldade para controlar incêndios decorrentes de bateria de lítio, entretanto, não foi informado o número de incidentes do tipo no estado, dado que as entidades do mercado imobiliário pediram ao órgão.

“Pelo que vemos no mercado, os acidentes quando acontecem, muitas vezes são por instalações de tomada mal feita, não é nem pela bateria em si que está dentro do carro”, concluiu.

A portaria do Corpo de Bombeiros ainda está em discussão e o mercado imobiliário em geral do estado de São Paulo segue discutindo as recomendações. A solução, provavelmente, passará por um trabalho conjunto entre o órgão e as empresas e instituições para um trabalho mais ajustado no tocante à segurança, mas dentro da realidade dos condomínios.