Ter um teto para chamar de seu se tornou um sinônimo de prosperidade familiar no imaginário popular. Não à toa, milhões de brasileiros e brasileiras têm o sonho da casa própria. Porém, esse sonho pode virar um pesadelo se a falta de planejamento financeiro levar a família a acumular dívidas junto ao condomínio.
Sempre que o assunto inadimplência do condômino vem à tona, a penalidade máxima que se supõe para a família proprietária do imóvel é a perda do mesmo. E isso de fato pode acontecer. Dívida de condomínio é uma obrigação vinculada ao imóvel e por isso é possível perdê-lo, mesmo sendo o único bem da família.
Com o atual Código de Processo Civil, em vigor desde 2016, ficou ainda mais fácil essa possibilidade, com o imóvel podendo ser penhorado e, posteriormente, levado a leilão. “O valor arrecadado em leilão é direcionado ao pagamento da dívida, e o que sobra desse valor é ressarcido ao proprietário”, explica a especialista Claudia Santos de Andrade, responsável pelas áreas de Cobrança e Jurídico na Recovery, empresa do Grupo Itaú e plataforma especialista em recuperação de crédito no Brasil.
Outras penalidades por parte do condomínio ou da Justiça podem ser impostas aos devedores, causando impacto na saúde financeira das pessoas:
Ter o nome incluso no cadastro de inadimplentes, ou seja, ficar com o nome sujo e ter dificuldades de acesso a crédito e financiamento;
Pagar multas e juros, cujos valores são determinados na Convenção Coletiva do condomínio e na legislação, e que geralmente giram em torno de 1% para os juros mensais e 2% para a multa;
Penhora de valores na conta bancária, determinada pela Justiça;
Proibição do exercício do voto nas assembleias deliberativas do condomínio, entre outras.
Além das penalidades citadas, a situação pode se tornar um terrível transtorno no decorrer dos anos, com a precarização do convívio do devedor com os outros condôminos.
Bom relacionamento é tudo, e os bons laços com a comunidade do condomínio são essenciais para uma negociação saudável e diplomática do débito. Uma negociação amigável, acerca da situação difícil e do compromisso em quitar o mais rápido possível são vitais para a negociação dos valores, juros e parcelas, evitando assim medidas legais mais severas.
“É importante mostrar interesse em quitar os débitos em atraso”, afirma Claudia Santos de Andrade, reforçando a importância da proatividade do devedor para melhorar as condições de uma negociação amigável. Entretanto, se não houver negociação possível, a especialista reforça: “O melhor a se fazer é procurar um advogado especialista em direito condominial, para enviar uma proposta de parcelamento da dívida”.
Lembrando que as dívidas condominiais podem prescrever em cinco anos, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça, não sendo permitida sua cobrança judicial após esse período. No entanto, é de suma importância entender que a dívida não deixa de existir, sendo possível a sua cobrança na esfera extrajudicial.
O planejamento financeiro é a base para a maioria dos desafios que se impõe às famílias brasileiras, quando o assunto é despesa doméstica. Ao adquirir um imóvel, leve em consideração os custos do condomínio e coloque as contas na ponta do lápis. Isso é vital para pagar as taxas condominiais em dia e honrar os demais compromissos, como contas de luz e água.
Nos casos de atraso do condomínio, a especialista Claudia Santos de Andrade alerta: “Você pode pensar em fazer renda extra para quitar o débito, cortar despesas ou mesmo fazer um empréstimo para se livrar dessa dívida. No entanto, em caso de solicitar crédito para pagar condomínio atrasado, você pode estar sujeito ao pagamento de juros altos. Por isso, é preciso procurar pelas melhores taxas e condições de parcelamento que caibam no seu bolso”, diz.