Síndico pode tirar férias?

Síndico pode tirar férias?

É chegado o mês de dezembro e, com a aproximação do fim do ano, muita gente se prepara para fazer uma pausa das suas atividades, descansar, fazer uma viagem com a família.

O síndico, assim como qualquer outra pessoa, também tem seu direito a repouso e lazer, então como fica o condomínio quando ele precisa sair em recesso? Em primeiro lugar, convém relembrar que o síndico morador, diferentemente do síndico profissional, não possui vínculo empregatício com o condomínio, portanto suas férias não são remuneradas e não precisam necessariamente estarem previstas. Já o síndico que é contratado, este sim possui um contrato o qual estipula regras previstas pelas leis trabalhistas, o que deve ser obedecido.

Para o síndico morador viabilizar seu período de descanso é preciso apenas um pouco de organização para, preferencialmente, não se ausentar em um momento turbulento ou com muitas pendências a resolver. Outro ponto a se observar é repassar ao substituto a autoridade sobre as responsabilidades do condomínio.

Para isso, deve-se checar o que dispõe a Convenção: algumas indicam o subsíndico, outras o presidente do conselho fiscal ou conselho consultivo como pessoa que ocupa as atribuições de gestor do condomínio na ausência temporária do síndico. Durante o exercício do cargo, convenciona-se ser justo que o substituto receba o mesmo benefício do qual goza o síndico, seja a isenção da taxa condominial ou pagamento de pro labore.

Ao transferir seu cargo temporariamente, além de comunicar a administradora bem como os condôminos de sua ausência, o síndico deve colocar o substituto a par de tudo o que deve ser feito no período: contas a pagar, agendamento de manutenções, etc… Também é importante deixar uma lista com contatos de emergências para contornar problemas em equipamentos e estruturas que demandem rápida intervenção.

Não é viável que síndico e subsíndico ou então síndico e presidente de conselho tirem férias simultaneamente. Deve-se entrar em consenso para que pelo menos um dos dois esteja disponível para assumir o posto de administrador, já que o condomínio não pode ficar sem síndico.

A mesma cautela deve ser tomada em relação às férias de zeladores e gerentes, caso o condomínio os possua. Preferencialmente, as férias desses profissionais não devem coincidir com o recesso do síndico, já que esses são trabalhadores que entendem intimamente a rotina do condomínio e são capazes de resolver muitas coisas na ausência do síndico. É mais cuidadoso aguardar o retorno do síndico para que eles saiam de férias.