O debate sobre a presença de animais domésticos em condomínios é amplo e controverso.
Há os prédios que permitem, há os que proíbem e há ainda os que permitem com ressalvas. Os juristas, em seu turno, às vezes divergem de opinião, sendo que uns dizem que o condomínio tem autonomia para criar proibições dentro de seu espaço, enquanto outros alegam que a regra do condomínio não pode se sobrepor a um direito constitucional.
Para além das discussões sobre se é ou não legítima a proibição, sabemos que há regras de convivência para que esses animais convivam em harmonia com os condôminos. O síndico profissional Leonardo Farias afirma que o bom senso deve ser a regra máxima a prevalecer.
“Há algumas regras básicas que nem precisariam estar escritas, pois é o mínimo que se espera como, por exemplo, não permitir que o animal faça suas necessidades nas áreas comuns e, caso isso ocorra, que o dono limpe; passear apenas com o animal seguro no braço ou com guia; usar o elevador de serviço e jamais deixar que ele circule desacompanhado pelas dependências do condomínio”, pontua.
Embora seja a conduta esperada, tais regras devem constar no regimento interno, bem como as penalidades para quem descumpri-las. Morar em condomínio requer paciência e principalmente respeito aos espaços coletivos e à individualidade do outro. Desrespeitar tais regras pode causar conflitos.
É o que conta a contadora Mariana Chaves, ex-síndica de um residencial na cidade de Bauru (SP). Ela precisou conciliar brigas entre condôminos por causa de gatos. “Nosso condomínio possui vários blocos e muita área verde com jardins. Acontece que algumas pessoas deixavam seus gatos circularem sozinhos e eles acabavam entrando em alguns apartamentos pelas janelas abertas”, a presença dos animais começou a incomodar a vizinhança e vários moradores apresentaram queixas.
“Mandamos vários avisos aos condôminos que possuíam pets, solicitando que alguma providência fosse tomada, em vão”, relata Mariana. Ela conta que o ápice da crise se deu quando um dos gatos foi encontrado morto. “Verificamos as imagens do circuito de câmeras, mas não foi possível identificar o autor. Houve várias acusações, mas não foi possível provar nada contra ninguém. Infelizmente tivemos um final trágico e injusto que poderia ter sido evitado se houvesse mais bom senso de todas as partes”, avalia a ex-síndica.
Matar animais é crime ambiental e o autor poderia ter sido punido criminalmente pelo ato, caso fosse identificado, o que não foi possível. Contudo, o fato é que uma família perdeu seu animal de estimação de uma maneira cruel e desnecessária. “Os tutores são os responsáveis pela segurança, bem-estar e saúde dos seus pets. A presença deles num condomínio é plenamente possível, desde que haja a atenção e os cuidados necessários para com eles”, conclui o síndico Leonardo Farias.